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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.263 DE 12 DE MARÇO DE 2008

(Publicação DOM 14/03/2008: 01)

CRIA A SEMANA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal do Desenvolvimento Sustentável no Município de Campinas, que será realizada, anualmente, na última semana do mês de maio.
Parágrafo único A partir da publicação da presente lei, a Semana Municipal do Desenvolvimento Sustentável passa a fazer parte do calendário oficial das solenidades e demais eventos do Município de Campinas.

Art. 2º - O objetivo da Semana Municipal do Desenvolvimento Sustentável é:
I Informar, incentivar e engajar a sociedade para viabilizar o desenvolvimento sustentável, que vem a ser a capacidade de suprir as demandas da geração atual, sem comprometer o atendimento às necessidades das futuras gerações;
II Apresentar soluções práticas para resolver os atuais problemas ambientais, não se esgotando os recursos futuros;
III Sensibilizar os poderes públicos, os setores econômicos e privados e a sociedade civil a multiplicar os esforços para que o desenvolvimento sustentável seja eficaz;
IV Procurar conscientizar e sensibilizar cada indivíduo quanto a sua responsabilidade na busca do bem comum.

Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Campinas, 12 de março de 2008

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA : VEREADOR CARLOS CHIMINAZZO
PROT .: 08/08/0837


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