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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

REPUBLICADO POR INCORREÇÕES
LEI Nº 14.741 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013

(Republicação DOM 01/04/2014: p.1)

INSTITUI O DIA DE COMBATE À ALIENAÇÃO PARENTAL NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia de combate à alienação parental" no calendário do município de Campinas, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 19 de dezembro de 2013

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

AUTORIA: CMC - Ver. Thiago Ferrari
PROTOCOLADO:
13/08/13862


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