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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


ORDEM DE SERVIÇO N° 002/2004 - G/DGM

(Publicação DOM de 07/02/2004:15)

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da ordem e disciplina.
CONSIDERANDO a necessidade de alguns cuidados para que tenhamos um ambiente de trabalho adequado.
O Diretor da Guarda Municipal de Campinas no uso de suas atribuições determina que:
1- O responsável pela Base Regional, no que se refere ao controle tanto de pessoal, quanto de manutenção e a determinação de procedimentos é o Superior hierárquico responsável pelo local.
2 - Os GMs de serviço, se reportarão ao superior de área do operacional somente após a liberação do responsável pela Base Regional, quando do encerramento da formatura, das ordens e determinações para o serviço.
3 - Entende-se por controle pessoal, a escala de folgas, controle dos cartões de ponto, pontualidade a assiduidade dos guardas municipais, bem como a postura e utilização do uniforme.
4 - Entende-se por manutenção, os cuidados que deverão ser adotados por cada equipe para a conservação e limpeza de toda a área, materiais de uso comum e equipamentos, pois é de responsabilidade do servidor o zelo pelo bem público.
5 - Entende-se por determinação de procedimento aquilo que o responsável pela Base Regional julgar necessário naquela data.
Cumpra-se.
Para publicidade, a fim de que não se alegue ignorância, determino a leitura desta Ordem de Serviço a todas as Equipes da Guarda Municipal e a fixação de cópias nas Bases Regionais.

Campinas, 09 de janeiro de 2004

VALDECIR MANOEL DOS SANTOS
Diretor da Guarda Municipal


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