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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 13.325 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2000

(Publicação DOM 17/02/2000 p.01)

Ver Resolução nº 01 , de 19/07/2000-CMADENE
Ver
Lei nº 10.606 , de 05/09/2000

Dispõe sobre construção de rampas de acesso a vias e logradouros públicos, para portadores de deficiência física.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO ser dever do Poder Público Municipal encontrar soluções que minimizem as dificuldades de locomoção de deficientes físicos;
CONSIDERANDO que a construção de rampas de acesso a vias e logradouros públicos em geral contribui, decisivamente, para que se assegure o direito de ir e vir dos deficientes físicos;
CONSIDERANDO, ainda, os termos da Lei nº 7.894/94,

DECRETA:

Art. 1º  As rampas de acesso nas calçadas, guias e canteiros centrais, situadas nas travessias sinalizadas, serão implantadas de acordo com especificação técnica elaborada pela Secretaria Municipal de Transportes, por intermédio da EMDEC, e aprovada pelo Conselho Municipal de Atenção à Pessoa Com Deficiência e Com Necessidades Especiais.

Art. 2º  As rampas de acesso serão revestidas com material reciclado, proveniente de pneumáticos inservíveis, observando-se a Lei Federal nº 6938/81 e a Resolução nº 258/99, do Conselho Nacional do Meio Ambiente.
Art. 2º  As rampas de acesso serão revestidas com material antiderrapante, nos padrões previstos pelas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.  (nova redação de acordo com o Decreto nº 13.496, de 04/12/2000)

Art. 3º  A SETRANSP/EMDEC estabelecerão, numa primeira etapa, as vias e logradouros onde serão implantadas as rampas.

Art. 4º  As Secretarias Municipais de Assistência Social, de Obras, Serviços Públicos e Projetos, de Assuntos Jurídicos e da Cidadania e de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente colaborarão com a SETRANSP/EMDEC para a execução deste decreto.

Art. 5º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 16 de fevereiro de 2000

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

RUBENS ANDRADE DE NORONHA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, consoante elementos do protocolado administrativo nº 008.611/2000, em nome de EMDEC, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

ARY PEDRAZZOLI
Diretor do Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito

Visto: DENISE HENRIQUES SANT'ANNA
Supervisora da Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa


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