Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 12.645, DE 01 DE OUTUBRO DE 1997
(Publicação DOM 02/10/1997 p.03)
Regulamenta o inciso III do artigo 28 da Lei nº 8.442, de 15 de agosto de 1995, que institui o Sistema de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campinas e dá outras providências.
DECRETA:
I - certidão de nascimento de filho havido em comum;
II - certidão de casamento religioso;
III - declaração do Imposto sobre a Renda do(a) beneficiário(a) titular, em que conste o(a) companheiro(a) como seu(sua) dependente;
IV - disposições testamentárias;
V - prova de mesmo domicílio;
VI - prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
VII - procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
VIII - conta bancária conjunta;
IX - registro em associação de qualquer natureza, onde conste o(a) companheiro(a) como dependente do(a) beneficiário(a) titular;
X - apólice de seguro do qual conste o(a) beneficiário(a) titular como instituidor do seguro e o(a) companheiro(a) como seu(sua) beneficiário(a);
XI - ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o(a) beneficiário(a) titular como responsável;
XII - escritura de compra e venda de imóvel pelo(a) beneficiário(a) titular, em nome do(a) companheiro(a);
XIII - quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.
Campinas, 01 de outubro de 1997
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
ÁLVARO CESAR IGLÉSIAS
Secretário dos Negócios Jurídicos
EDUARDO MAIA DE CASTRO FERRAZ
Secretário Municipal de Finanças e Recursos Humanos
Redigido na Coordenadoria Técnico-Legislativa, da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com o protocolado nº 011.727, de 08 de março de 1996 e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito
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