LEI Nº 9.756 DE 04 DE JUNHO DE 1998
(Publicação DOM
05/06/1998 p.01)
REVOGADA pela Lei nº 15.704, de 12/12/2018
Regulamentada pelo
Decreto nº 17.617
, de 18/06/2012
Dispõe sobre reserva de espaço nos teatros, cinemas, salas de projeção e espetáculos existentes no Município de Campinas para frequentadores que utilizam cadeiras de rodas e dá outras providências.
A
Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Ficam os teatros, cinemas, salas de projeção e
espetáculos existentes no Município de Campinas obrigados a manterem espaços
suficientes à disposição dos frequentadores que utilizam cadeiras de rodas.
Parágrafo único. O número de espaços a que se refere o "caput" do presente
artigo deverá ser, no mínimo 02 (dois) por sala e serão identificados com o
símbolo universal do deficiente físico.
Art. 2º
Os estabelecimentos definirão a disposição dos
espaços de modo a atender da melhor forma possível aos interesses dos
frequentadores que utilizam cadeiras de rodas.
Art. 3º
Aos estabelecimentos infratores serão aplicadas as
seguintes penalidades:
1)
Advertência por escrito
2)
Multa de 500 UFIRs.,
dobrada na reincidência
3)
Cassação do alvará de
funcionamento
Art. 4º
O Executivo regulamentará no prazo de 90 (noventa)
dias a contar da data de publicação da presente lei, os procedimentos
necessários à sua execução.
Art. 5º
VETADO
Art. 6º
Esta
lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições
contrário.
Paço Municipal, 04 de junho de 1998
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Petterson
Prado