Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 14.927 DE 24 DE SETEMBRO DE 2004
(Publicação DOM 25/09/2004:09)
Revogado pelo Decreto nº 17.431, de 26/10/2011
CONSIDERANDO
o art. 103 do novo Código Civil, segundo o qual o "uso
comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for
estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem"; e
CONSIDERANDO
o art. 1º da Lei Municipal
nº 9.117
, de 3 de dezembro de 1996, que atribui
competência à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo para promover a
cobrança de preços públicos pelo uso de próprios municipais; e
CONSIDERANDO
a necessidade de resgate, pela administração municipal, dos
gastos e encargos com a manutenção da Praça Arautos da Paz;
I - lazer contemplativo;
II apresentações culturais, tais como: música, dança e projeções;
III espetáculos cinematográficos, artes plásticas e musicais;
IV religiosas; e
V exposições.
I o pagamento de preço público fixado em 681,42 UFICs, para atividades não
patrocinadas pela Municipalidade;
II - o pagamento de preço público fixado em 113,57 UFICs, para atividades
patrocinadas pela Municipalidade.
Prefeita Municipal
Secretário de
Gabinete e Governo
Secretário de
Cultura, Esportes e Turismo
Secretária de
Finanças