Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.117, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1996
(Publicação DOM 04/12/1996 p.03)
Ver Lei nº 9.340, de 01/08/1997 ( Art. 13º)
Cria a Secretaria Municipal de Esportes, cargos e funções de confiança e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I- Departamento Técnico, com atribuições de planejar, coordenar e divulgar os programas e atividades de esportes e de recreação junto ao público em geral; propor, promover, acompanhar e avaliar parcerias e convênios institucionais; organizar e divulgar o calendário das atividades e eventos esportivos e recreativos oferecidos pela Administração à população; administram o funcionamento e as atividades nos próprios municipais que estiverem sob sua coordenação, promovendo a manutenção dos mesmos.
II- Departamento de Esportes, com atribuições de: planejar, coordenar e divulgar os programas de projetos especiais de esportes e de recreação de interesse da Administração; promover os esportes considerando seu aspecto de competição; organizar e divulgar calendário dos eventos e atividades especiais de esportes e de recreação; organizar a participação, bem como a divulgação do município em eventos de esporte competitivo locais, regionais, nacionais e internacionais; gerir o Fundo de Assistência ao Desporto Amador, promovendo a cobrança de preços públicos, pelo uso de próprios municipais, cuja arrecadação constitui receita do referido fundo; administrar o patrimônio adquirido com recursos do fundo.
I- Secretário Municipal de Esportes, como Presidente;
II- Diretor do Departamento de Esportes, como Vice-Presidente Executivo;
III- Servidor Municipal indicado pelo Secretário Municipal de Finanças;
IV- Servidor Municipal indicado pelo Secretário Municipal de Administração;
V- Dois servidores municipais indicados pelo Diretor do Departamento de Esportes.
"Artigo 5º ......................................................................................................................
I Secretário Municipal de Esportes, ou pessoa por ele indicada;"
Paço Municipal, 03 de dezembro de 1996
EDVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal
Autoria: Prefeitura Municipal
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