DECRETO Nº 18.123 DE 10 DE OUTUBRO DE 2013
(Publicação DOM 11/10/2013: 01)
DECLARA FACULTATIVO O PONTO NO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2013, DIA DO SERVIDOR PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a data de 28 de outubro é dedicada ao servidor público,
DECRETA :
Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo o dia 28 de outubro de 2013, segunda-feira, nos órgãos da administração pública municipal direta, nas autarquias e nas fundações.
Art. 2º - O disposto no art. 1º deste Decreto não se aplica aos órgãos e servidores que prestam serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, não podem sofrer solução de continuidade.
Art. 3º - Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos, a partir de 04 de novembro de 2013.
§ 1º Para a compensação prevista no caput deste artigo poderá ser utilizado o abono assiduidade a que o servidor tiver direito.
§ 2º Se o período de compensação coincidir, integral ou parcialmente, com o período de férias ou de quaisquer dos afastamentos legais, o servidor dará início ou continuidade à compensação no dia de seu retorno ao trabalho.
§ 3º Não ocorrendo a compensação integral das horas mencionadas no caput deste artigo, o servidor fica sujeito aos descontos legais.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 10 de outubro de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Secretário de Recursos Humanos
Redigido no Departamento de Consultoria Geral da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral