Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.251 DE 19 DE AGOSTO DE 1993
(Publicação DOM 20/08/1993 p.08)
DISPÕE SOBRE A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando as alterações introduzidas pela Lei nº 7.413, de 30/12/1992, que dispõe sobre o novo Código de Projetos e Edificações;
Considerando que as edificações concluídas devem apresentar condições mínimas de habitabilidade e higiene;
Considerando que cabe ao dirigente técnico da obra a observância do projeto de construção, bem como responsabilizar - se pelo pleno e correto funcionamento dos equipamentos e instalações integrantes da edificação;
Considerando a necessidade das empresas concessionárias de serviços públicos e/ou responsáveis pela fiscalização de aspectos específicos da construção atestarem a sua execução e funcionamento segundo as normas pertinentes a cada caso,
DECRETA:
I) planta aprovada ou número de protocolado referente à aprovação do projeto;
II) comprovante de vistoria da SANASA (Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A);
III) comprovante de vistoria do 7º Grupamento de Incêndios;
IV) declaração do dirigente técnico de que a obra foi executada em total conformidade com o projeto aprovado, responsabilizando - se pelo pleno e correto funcionamento dos equipamentos e instalações, conforme modelo constante do anexo I deste decreto;
Campinas, 19 de agosto de 1993
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
EDUARDO JOSÉ PEREIRA COELHO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, conforme minuta fornecida pelo DU-SOSP e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
Anexo I
DECLARAÇÃO
...................................................................................................................................... abaixo assinado, CREA nº ..................... responsável pela execução da obra localizada à Rua ................................................................................................ nº ....................., aprovada através do Protocolado de nº..........................................., DECLARO nos termos da Lei nº 7.413/92, Artigo 2.1.06.01, Parágrafo 1º, que a mesma foi executada de acordo com o projeto aprovado, responsabilizando-me pelo pleno e correto funcionamento dos equipamentos e instalações da edificação.
Campinas, ...........................de ................................................. de 199....................
assinatura:........................................................................................
endereço:..........................................................................................
fone:............................................................
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