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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 15.081, DE 22 DE MARÇO DE 2005

(Publicação DOM 23/03/2005 p.02)


Altera dispositivos do Decreto nº 11.447, de 31 de janeiro de 1994, que "Dispõe sobre o  Sistema de Registro de Preços no âmbito da Prefeitura Municipal de Campinas."


O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam acrescidos os § 1º e 2º ao art. 1º do Decreto nº 11.447, de 31 de janeiro de 1994, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .................................................................
§ 1º   Aplicam-se às demais entidades da administração indireta do Município, no que couber, as disposições contidas neste decreto. (AC)
§ 2º  As entidades da administração indireta poderão editar normas procedimentais relativas ao sistema de registro de preços, de acordo com suas especificidades. (AC)

Art. 2º   Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 22 de março de 2005

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário De Assuntos Jurídicos

FRANCISCO ARSÊNIO DE MELLO ESQUEF
Secretário De Administração

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme os elementos do protocolado administrativo nº 14.718, de 10 de março de 2005, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe De Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo


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