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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

Republicado por lapso de numeração na publicação de 26/08/2005
DECRETO Nº 15.241, DE 25 DE AGOSTO DE 2005

(Publicação DOM 27/08/2005 p.01)

Remaneja Unidade Administrativa da Estrutura da Secretaria Municipal de Urbanismo para a Secretaria Municipal de Finanças"

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 23 , da Lei 10.248, de 15 de setembro de 1999

DECRETA:

Art. 1º  Fica remanejada da estrutura da Secretaria Municipal de Urbanismo para a Secretaria Municipal de Finanças, a Supervisão Departamental de Obras e Projetos, que passa a denominar-se Supervisão Departamental de Finanças I.

Art. 2º  Fica movido para a estrutura da Secretaria Municipal de Finanças um cargo de Secretário Municipal, constante do Anexo III da Lei Municipal nº 9.340, de 01 de agosto de 1997, que passa a denominar-se Supervisor Departamental I.
Parágrafo único.  A Supervisão Departamental de Finanças I terá como competência a coordenação da formulação das políticas tributárias destinadas ao incremento e modernização da atividade econômica do Município.

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 25 de agosto de 2005

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário De Assuntos Jurídicos

FRANCISCO ARSÊNIO DE MELLO ESQUEF
Secretário De Finanças

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E DA CIDADANIA, CONFORME ELEMENTOS DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 10/41845, DE 25 DE AGOSTO DE 2005, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE, NA DATA SUPRA.

 

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária De Chefia De Gabinete


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