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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 15.464 DE 10 DE MAIO DE 2006

(Publicação DOM 11/05/2006 p.02)

Regulamenta a Lei nº 9.788, de 02/07/1998, que  Autoriza o Poder Executivo a conceder redução da tarifa no transporte no transporte coletivo urbano municipal aos estudantes de ensino fundamental e de cursos profissionalizantes do Município de Campinas e dá outras providências. 

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a concessão do benefício de redução tarifária concedida pela Lei nº 9.788 , de 02 de julho de 1998, aos estudantes e estabelecer critérios para cadastramento dos beneficiários;
CONSIDERANDO o início da implantação da nova rede de transporte coletivo - INTERCAMP, com o início da operação conjunta e integrada dos serviços Convencional e Alternativo;

CONSIDERANDO a implantação do Bilhete Único, a partir de 1º de maio de 2006, que possibilitará a integração tarifária temporal;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do sistema de cotas de viagens aos estudantes, especialmente em relação aos cursos supletivos de presença flexível e com frequência obrigatória;

DECRETA:

Art. 1º  Fica concedida redução de 60% (sessenta por cento) do valor da tarifa do Sistema de Transporte Coletivo Público, nas modalidades Convencional e Alternativo, aos estudantes regulares de escolas das redes oficial e particular de ensino, sediadas no município de Campinas, matriculados e frequentadores dos seguintes cursos:
I - ensino fundamental e médio;
II - educação profissional técnica de nível médio, nos termos dos incisos I e II do artigo 1º do Decreto Federal nº 5.154, de 23 de julho de 2004, que regulamenta a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, os devidamente reconhecidos e aprovados pelo Conselho Estadual de Educação, conforme a legislação em vigor, em particular a Resolução CNE/CBE nº 04/99, a qual Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Profissional de Nível Técnico e a Indicação CCC nº 08/2000, que Institui as Diretrizes para Implementação da Educação Profissional de Nível Técnico no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo;

III - supletivos com presença regular obrigatória;
IV - supletivos de presença flexível, em conformidade com o estabelecido na Lei nº 9.394/96 de 20 de dezembro de 1996 e legislações pertinentes, em particular o disposto no artigo 1º, inciso III, da Resolução nº 01, de 12 de janeiro de 2001, da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo;
V - supletivos em telessalas, em conformidade com o estabelecido na Lei nº 9.394/96 de 20 de dezembro de 1996 e legislação pertinente, em particular o disposto na Resolução nº 181 de 19 de dezembro de 2002, da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo.

Art. 2º  A redução tarifária de que trata o art. 1º deste Decreto será concedida aos estudantes previamente cadastrados, mediante a venda antecipada de passagens no Sistema de Bilhetagem Eletrônica SBE, nos termos do Decreto nº 15.278 , de 06 de outubro de 2005.

Art. 3º  O cadastramento dos estudantes será feito pela Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Campinas TRANSURC.
Parágrafo único. O cadastramento dos estudantes deverá ser realizado anualmente.

Art. 4º  Os estudantes cadastrados terão direito a adquirir uma cota mensal máxima de viagens, convertida em valores monetários carregados no cartão de Bilhete Único Escolar, nas seguintes condições:
I - até 10 (dez) viagens mensais, para estudantes dos cursos previstos nos incisos II e III do art. 1º deste Decreto, quando esses cursos exigirem presença obrigatória semanal de 1 (um) dia, e para estudantes dos cursos previstos nos incisos IV e V do referido artigo;
II - até 20 (vinte) viagens mensais, para estudantes dos cursos previstos nos incisos II e III do art. 1º deste Decreto, quando esses cursos exigirem presença obrigatória semanal de 2 (dois) dias;

III - até 30 (trinta) viagens mensais, para estudantes dos cursos previstos nos incisos II e III do art. 1º deste Decreto, quando esses cursos exigirem presença obrigatória semanal de 3 (três) dias;
IV - até 40 (quarenta) viagens mensais, para estudantes dos cursos previstos nos incisos II e III do artigo 1º, quando esses cursos exigirem presença obrigatória semanal de 4 (quatro) dias;
V - até 50 (cinquenta) viagens mensais, para estudantes dos cursos previstos nos incisos II e III do art. 1º deste Decreto, quando esses cursos exigirem presença obrigatória semanal de 5 (cinco) dias, e para estudantes dos cursos previstos no inciso I do referido artigo;
Parágrafo único.  O estudante poderá acumular as cotas previstas nos incisos deste artigo, quando regularmente matriculado em mais de um curso e em estabelecimentos distintos ou horários não contínuos no mesmo estabelecimento.

Art. 5º  A aquisição das cotas poderá ser efetuada mensalmente com intervalo mínimo de 30 (trinta) dias entre cada aquisição.
§ 1º A cada compra, os estudantes poderão adquirir viagens em quantidade suficiente para completar a cota a que têm direito.
§ 2º A Secretaria de Transportes poderá estabelecer cotas diferenciadas para utilização em períodos de recuperação escolar.

Art. 6º  A Secretaria de Transportes poderá estabelecer períodos de restrição para comercialização das cotas de viagens ou sua utilização no Sistema de Transporte Coletivo Público.

Art. 7º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º  Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos nº 13.807 , de 12 de dezembro de 2001 e nº 15.245 , de 29 de agosto de 2005.

Campinas, 10 de maio de 2006

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário de Transportes

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme elementos do protocolado administrativo nº 06/10/19928, em nome de Secretaria Municipal de Transportes e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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