Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA Nº 002/07
GS DE 30/01/2007
(Publicação DOM 03/02/2007 p. 10)
REGULAMENTADA pela
Ordem de Serviço nº 01, de 26/07/2007
Ver
Ordem de Serviço nº 12
, de 03/02/2012 - SSP
Normatiza os procedimentos de cautela, posse, uso, condições de manutenção e zelo do armamento pertencente à Guarda Municipal de Campinas - GMC, por seus profissionais e os procedimentos de concessão do porte de arma.
CONSIDERANDO os preceitos contidos na Lei Federal nº 10.826, de 22 de
dezembro de 2003, que disciplina o registro e a posse de armas de fogo e em
seus regulamentos, especialmente o Decreto nº 5.123/04 e a Portaria nº 365 de
15/08/06, do DGPF;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os procedimentos de cautela,
posse, uso, condições de manutenção e zelo do armamento pertencente à Guarda
Municipal de Campinas, por seus profissionais;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os procedimentos para concessão
do porte de arma pela Corporação aos seus profissionais;
CONSIDERANDO ainda a imperiosa necessidade de se assegurar condições
adequadas da sensação de segurança e da preservação da integridade física dos
profissionais da Guarda Municipal de Campinas;
O Sr. Mário de Oliveira Seixas, Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I - denomina-se
cautela fixa
de
arma de fogo o empréstimo de armamento, por meio de Termo de Responsabilidade,
mediante o qual fica o detentor (recebedor) do material, responsável pela sua
guarda e manutenção preventiva
II - denomina-se
cautela diária
de
arma de fogo o empréstimo diário de armamento, por meio de Livro de Cautela de
Armamento, que se dará no período entre a assunção do serviço, pelo
profissional da Guarda Municipal de Campinas, seja por escala ou convocação, e
o seu término, que se caracteriza pela devolução do armamento.
I - apresentar-se alcoolizado ou sob efeito de substância entorpecente
para o trabalho, quando devidamente comprovado;
II - estiver em tratamento de dependência química (álcool ou droga),
quando devidamente comprovado.
III - envolver-se em ocorrência, mesmo que fora do serviço, na qual se
constate que seu acontecimento se deu em virtude do uso de álcool, drogas ou
abuso de poder por parte do profissional da GMC;
IV - estiver em situação de readaptação funcional (temporária ou
definitiva);
V - apresentar licença para tratamento de saúde por motivos
psiquiátricos, mesmo que ocorra o retorno ao trabalho;
VI - utilizar o armamento para exercer atividade remunerada fora de
serviço;
VII - deixar de observar os cuidados necessários para impedir que
terceiros se apoderem de arma de fogo que esteja sob sua posse;
VIII - disparar arma de fogo que esteja sob sua responsabilidade sem
justo motivo;
IX - portar arma de fogo, pertencente à Corporação, ostensivamente ou com
ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas,
estádios desportivos, clubes ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas,
em virtude de eventos de qualquer natureza (ar
X - estiver utilizando medicamentos que provoquem alteração do desempenho
intelectual ou motor, quando devidamente comprovado pela perícia médica;
XI - estiver afastado do serviço pelos seguintes motivos:
a) cumprimento de pena de suspensão;
b) cumprimento de Afastamento Preventivo;
c) licença para tratamento de saúde, por mais de 15 (quinze) dias
consecutivos;
d) licença para acompanhamento de familiar doente, por mais de 15
(quinze) dias consecutivos;
e) licença para cumprir serviços obrigatórios por lei, por prazo superior
a 15 dias;
f) licença para tratar de interesses particulares;
g) licença para concorrer a cargo eletivo ou para cumprir Mandato
Eletivo;
h) cessão para prestação de serviços fora da Corporação, exceto os casos
de designação por necessidade de serviço;
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
MARIO
DE OLIVEIRA SEIXAS
Secretário
Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública