Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM de 28/10/2006:02)
Dispõe sobre as diretrizes e normas gerais para a política de atendimento à demanda de Educação Infantil e para a realização das matrículas nas Escolas de Educação Infantil no Município de Campinas para o ano de 2007
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e
CONSIDERANDO os vários instrumentos legais que garantem os direitos educacionais das crianças de 0 a 6 anos, dentre os quais a Constituição Brasileira de 1988, a LDB (Lei 9394/96), a Lei n° 11.114/05 e a Lei n° 11.274/06, que alteram a Lei 9394/06, a Resolução CNE/CEB 03/05, as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil Resolução CNE/CEB 01/99, as Diretrizes Operacionais para a Educação Infantil Parecer CNE 4/00, as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica Resolução CNE/CEB 02/01, o ECA (Lei 8069/90) e a Lei Orgânica do Município , de 30 de março de 1990;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 11.600/03 , que dispõe sobre a obrigatoriedade do cadastro de crianças de 0 a 6 anos ao longo de todo ano letivo nas Unidades Municipais de Educação Infantil e a Resolução SME 06/03, que dispõe sobre diretrizes e procedimentos para o cadastro permanente e atendimento da população infantil que se encontra fora da escola;
CONSIDERANDO o compromisso da SME de ampliar o atendimento na Educação Infantil de crianças de 0 a 5 anos;
CONSIDERANDO que é dever da SME otimizar a capacidade e o número de vagas disponíveis para o atendimento da Educação Infantil, quer em CEMEIs ou em EMEIs;
RESOLVE:
I - Agrupamento I p/ crianças nascidas em 01/07/2005 a 31/12/2005, 2006 e 2007;
II - Agrupamento II para crianças nascidas em 2004 e de 01/01/2005 a 30/06/2005 ;
III - Agrupamento III para crianças nascidas em 2001, 2002 e 2003 .
I Cópia da Certidão de Nascimento ou do RG da criança;
II Cópia da Carteira de Vacinação atualizada;
III Cópia do comprovante de endereço, preferencialmente de conta de água em nome do responsável e/ou, na ausência desta, qualquer outro documento comprobatório em seu nome;
IV- Cópia de comprovante de guarda ou tutela, se for o caso;
I Atendimento às crianças cadastradas e reclassificadas para o ano de 2007 (Fase 0/2007).
II Atendimento às crianças inscritas nas fases do Cadastro a partir de outubro do ano de 2006 (a partir da Fase 1/2007).
I - A equipe gestora deverá orientar o responsável que ausências a partir de 05 (cinco) dias consecutivos deverão ser justificadas.
II - É de responsabilidade do professor o controle da freqüência e a notificação à equipe gestora da U.E. das ausências a partir de 05 (cinco) dias consecutivos.
III - A equipe gestora deverá convocar o responsável para esclarecimentos após ausências, sem justificativa, acima de 05 (cinco) dias consecutivos.
IV - A equipe gestora, após esgotadas as possibilidades de ciência do motivo das ausências da criança e decorridos 20 (vinte) dias consecutivos de faltas injustificadas, deverá notificar ao Conselho Tutelar e realizar o cancelamento da matrícula da criança.
REMATRÍCULA DOS ALUNOS MATRICULADOS : 21/11 À 24/11/2006
MATRÍCULA POR REMANEJAMENTO E DIVULGAÇÃO DO PERÍODO PREVISTO PARA TRANSFERÊNCIA : 21/11 À 24/11/2006
MATRÍCULA POR TRANSFERÊNCIA : 27/11 E 28/11/2006
MATRÍCULA DAS CRIANÇAS CADASTRADAS : 04/12 À 07/12/2006
Campinas, 27 de outubro de 2006
Secretário Municipal de Educação
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