Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 16.539 DE 15 DE JANEIRO DE 2009
(Publicação DOM 16/01/2009 p.01)
Estabelece novas tarifas para o Sistema de Transporte Coletivo Público e para o serviço seletivo do Sistema de Transporte Coletivo de Interesse Público do Município de Campinas.
O Prefeito do
Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
as disposições do
art. 18
da Lei nº 11.263, de 05 de junho de
2002;
CONSIDERANDO
os estudos e
planilhas elaborados pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A
- EMDEC, em conformidade com o
Decreto nº 15.278
, de
06 de outubro de 2005, os Contratos de Concessão do Serviço Convencional e os
Termos de Permissão dos Serviços Alternativo e Seletivo;
CONSIDERANDO
a necessidade de
manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do sistema de transporte
coletivo; e
CONSIDERANDO
o
inciso III do artigo 9º
da Lei nº. 11.263, de
05 de junho de 2002,
DECRETA:
I
- R$ 2,50 (dois
reais e cinquenta centavos) para o Sistema de Transporte Coletivo Público,
InterCamp; e
II
- R$ 2,90 (dois
reais e noventa centavos) para o Sistema de Transporte Coletivo de Interesse
Público, na modalidade Serviço Seletivo.
I
- Cartão Bilhete
Único Comum: R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos);
II
- Cartão Bilhete
Único Vale Transporte: R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos);
III
- Cartão Especial: R$
2,50 (dois reais e cinquenta centavos);
IV
- Cartão Bilhete
Único - Escolar: R$ 1,00 (um real).
I
- Cartão Bilhete
Único Comum: R$ 1,65 (um real e sessenta e cinco centavos);
II
- Cartão Bilhete
Único Vale Transporte: R$1,65 (um real e sessenta e cinco centavos);
III
- Cartão Bilhete
Único Escolar: R$ 0,66 (sessenta e seis centavos de real).
I
- Integração de
linha Circular-Centro com Circular-Centro: nenhum outro valor deve ser
descontado do Cartão Bilhete Único, além daquele já descontado no início da viagem,
que obedecerá aos valores estabelecidos no art. 5º deste Decreto;
II
- Integração de
outra linha do sistema InterCamp com deslocamento para uma das linhas
Circular-Centro: nenhum outro valor deve ser descontado do Cartão Bilhete Único,
além daquele já descontado no início da viagem, que será o valor estabelecido nos
incisos do art. 2º deste Decreto;
III
- Integração de
linha Circular-Centro com deslocamento para outra linha do sistema InterCamp,
na linha Circular-Centro será descontado do Cartão Bilhete Único o valor
estabelecido no art. 5º deste Decreto e na primeira integração com uma outra
linha do sistema InterCamp será descontada a diferença em relação à tarifa estabelecida
nos incisos do art. 2º deste Decreto.
Campinas, 15 de janeiro de 2009.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário
de Assuntos Jurídicos
GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário
de Transportes
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, NOS TERMOS DO PROTOCOLADO Nº 09/10/1802 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe
de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do
Departamento de Consultoria Geral
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