Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 16.837 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2009
(Publicação DOM 07/11/2009: p.01)
ALTERA OS ARTIGOS 65 E 82 DO DECRETO Nº 15.356, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 12.392, DE 20 DE OUTUBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA ISSQN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 65. O
encerramento de inscrição do contribuinte ou responsável não implica
reconhecimento de sua regularidade fiscal e não obsta a apuração de eventuais
créditos tributários (NR)
Art. 82 É vedada a
emissão de nota fiscal de serviços:
I que não
corresponda a uma efetiva prestação de serviços da lista anexa;
II com inserção
de operações não tributadas pelo imposto, com exceção dos casos expressamente
previstos na legislação municipal;
III única, que
envolva mais de uma prestação de serviços em que a obrigação pelo pagamento do
imposto seja parte do tomador e outra parte do prestador;
IV única, de
prestação de serviços que envolva alíquotas diferentes.
Campinas, 06 de novembro de 2009.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
PAULO MALLMANN
Secretário
de Finanças
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 09/10/10032, em nome de Secretaria Municipal de Finanças, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe
de Gabinete
MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador
Setorial Técnico-Legislativo