Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 16.923 DE 12 DE JANEIRO DE 2010
(Publicação DOM 13/01/2010 p.07)
Estabelece novas tarifas para o Sistema de Transporte Coletivo Público e para o Serviço Seletivo do Sistema de Transporte Coletivo de interesse público do Município de Campinas.
O Prefeito do
Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
as disposições do
art. 18
da Lei nº 11.263, de 05 de junho de 2002;
CONSIDERANDO
os estudos e
planilhas elaborados pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A
- EMDEC, em conformidade com o
Decreto nº 15.278
, de
06 de outubro de 2005, os Contratos de Concessão do Serviço Convencional e os
Termos de Permissão dos Serviços Alternativo e Seletivo;
CONSIDERANDO
a necessidade de
manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do sistema de transporte
coletivo; e
CONSIDERANDO
o
inciso III do artigo 9º
da Lei nº. 11.263, de
05 de junho de 2002,
DECRETA:
I
- R$ 2,60 (dois
reais e sessenta centavos) para o Sistema de Transporte Coletivo Público,
InterCamp; e
II
- R$ 3,00 (três
reais) para o Sistema de Transporte Coletivo de Interesse Público, na modalidade
Serviço Seletivo.
I
- Cartão Bilhete
Único Comum: R$ 2,60 (dois reais e sessenta centavos);
II
- Cartão Bilhete
Único Vale Transporte: R$ 2,60 (dois reais e sessenta centavos);
III
- Cartão Especial:
R$ 2,60 (dois reais e sessenta centavos);
IV
- Cartão Bilhete
Único - Escolar: R$ 1,04 (um real e quatro centavos).
I
- Cartão Bilhete
Único Comum: R$ 1,70 (um real e setenta centavos);
II
- Cartão Bilhete
Único Vale Transporte: R$ 1,70 (um real e setenta centavos);
III
- Cartão Bilhete
Único Escolar: R$ 0,68 (sessenta e oito centavos de real).
I
- Integração de
linha Circular-Centro com Circular-Centro: nenhum outro valor deve ser
descontado do Cartão Bilhete Único, além daquele já descontado no início da viagem,
que obedecerá aos valores estabelecidos no art. 5º deste Decreto;
II
- Integração de
outra linha do sistema InterCamp com deslocamento para uma das linhas
Circular-Centro: nenhum outro valor deve ser descontado do Cartão Bilhete Único,
além daquele já descontado no início da viagem, que será o valor estabelecido nos
incisos do art. 2º deste Decreto;
III
- Integração de
linha Circular-Centro com deslocamento para outra linha do sistema InterCamp,
na linha Circular-Centro será descontado do Cartão Bilhete Único o valor
estabelecido no art. 5º deste Decreto e na primeira integração com uma outra linha
do sistema InterCamp será descontada a diferença em relação à tarifa
estabelecida nos incisos do art. 2º deste Decreto.
Campinas, 12 de janeiro de 2010.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário
de Assuntos Jurídicos
GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário
de Transportes
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe
de Gabinete
MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador
Setorial Técnico-Legislativo
PROTOCOLADO Nº 2010/10/00858
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