Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
A Secretaria Municipal de Cultura através do Presidente do CONDEPACC, no uso de suas atribuições legais, notifica a todos os interessados que o Egrégio Colegiado do CONDEPACC - Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas - em sua sessão ordinária do dia 17 de março de 2011, Ata 395, decidiu pelo Tombamento do Processo de Estudo do(s) bem(ens) abaixo discriminado(s). Informamos que o(s) bem(ens) em questão passa(m) a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal nº 5.885 , de 17 de dezembro de 1987; como consequência, qualquer intervenção no(s) local(ais) em termos de modificação, reforma ou demolição, deverá ser precedida de autorização do CONDEPACC. Informamos ainda, que conforme o Decreto nº 9585 /88, artigos 11, 12 e 13 o (s) interessado (s) poderá (ão) apresentar recurso com relação ao tombamento nos termos deste Decreto no prazo de 15 dias.
BENS |
PROCESSO |
02 FRAGMENTOS DE MATA NATIVA LOCALIZADOS NAS PRAÇAS 10 E 11 DO CONDOMÍNIO CAMINHOS DE SAN CONRADO DISTRITO DE SOUSAS |
003/08 |
Campinas, 04 de abril de 2011
RENATA SUNEGA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA PRESIDENTE DO
CONDEPACC