Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
CONSELHO
DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC
RESOLUÇÃO Nº 113, DE 17 DE MARÇO DE 2011
(Publicação DOM 26/05/2011 p.03)
Ver
Edital s/nº, de 04/04/2011-Condepacc
(Processo 03/08)
Ver
Comunicado s/nº 19/08/2008-Condepacc (Processo 03/08)
Ver Comunicado s/nº, de 06/06/2008-Condepacc (Processo 03/08)
Renata Sunega, Secretária Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5.885 de 17 de dezembro 1987 e Decreto Municipal 9.585 de 11 de Agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas, CONDEPACC, do qual é presidente, conforme ata nº. 395, de 17 de março de 2011,
RESOLVE:
Praça 10- Faixa de 30 metros non aedifi candi ao redor da mata nativa tombada,
nos limites com a Fazenda Jatibaia, área não edificada. Ao norte, nos limites
da mata com o Condomínio, já edificado, a área envoltória é zero.
Praça 11- A área
envoltória da mata nativa tombada ali localizada é o seu próprio limite, ou
seja, é zero.
Campinas, 23 de maio de 2011
RENATA SUNEGA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA
PRESIDENTE DO
CONDEPACC
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