Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 11/05/2011: 10)
O Senhor Secretário Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de se comprovar, pela parte prejudicada, que a(s) canalização(ões) do(s) lote(s) foi(ram) dimensionada(s) incorretamente,
CONSIDERANDO a necessidade de se padronizar a emissão de laudos para o dimensionamento das canalizações das águas pluviais em lotes que possuam faixa de viela sanitária,
DETERMINA:
O laudo deverá ser emitido por profissional habilitado, bem como ter sua respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) recolhida, devendo cópia de ambos ser solicitado, por meio de protocolo, a anexação ao protocolo correspondente.
Deverão ser apresentados os cálculos das vazões e do dimensionamento das canalizações abrangendo todos os lotes com faixa de viela sanitária, do respectivo quarteirão.
O laudo deve ser conclusivo e com todos os cálculos bem como os métodos aplicados apresentados de forma clara e objetiva.
Campinas, 05 de maio de 2011
ENG.° FLÁVIO AUGUSTO F. DE SENÇO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Ouvindo... Clique para parar a gravao...