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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.305, DE 04 DE OUTUBRO DE 1993

(Publicado DOM 05/10/1993 p.04)

Altera a Estrutura da Prefeitura Municipal de Campinas e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no disposto nos artigos 17 da Lei Municipal 7.421/93 e 1º e 3º do Decreto nº 11.076, de 19 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º  A Coordenadoria Ambiental da Prefeitura Municipal de Campinas fica transformada em Coordenadoria das Relações Internacionais, diretamente subordinada ao Prefeito Municipal.
Parágrafo único Ficam transformados o Cargo de Coordenador Ambiental em cargo de Coordenador de Relações Internacionais, de provimento em comissão, e a função de confiança de Assistente de Coordenador Ambiental em Assistente de Coordenador das Relações Internacionais.
 (Revogado pelo Decreto 11.505 , de 28/04/1994)

Art. 2º  A Coordenadoria das Relações Internacionais terá como responsabilidade básica, auxiliar o Prefeito Municipal na direção das relações exteriores da Prefeitura Municipal, atribuições estas transferidas da Secretaria Municipal de Governo. (Revogado pelo Decreto 11.505 , de 28/04/1994)

Art. 3º  O Coordenador das Relações Internacionais, entre outras competências, exercerá a orientação, coordenação e supervisão superiores da Coordenadoria para as relações exteriores. (Revogado pelo Decreto 11.505 , de 28/04/1994)

Art. 4º  A Coordenadoria das Relações Internacionais será integrada por:
I - Departamento de Captação de Recursos Financeiros e Projetos Internacionais;
II - Departamento de Promoção da Cooperação Internacional.
Parágrafo único.  Ficam lotados na Coordenadoria de Relações Internacionais, 2 (dois) cargos de provimento em comissão, de Diretor de Departamento, remanejados do banco de reservas de cargos e empregos.
  (Revogado pelo Decreto 11.505 , de 28/04/1994)

Art. 5º  Fica lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação, 1 (um) cargo de Diretor de Departamento, remanejado do banco de reservas de cargos e empregos, com a atribuição precípua de coordenar e sistematizar a autuação dos órgãos da Administração, direta e indireta, em suas intervenções no meio ambiente.

Art. 6º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 04 de outubro de 1993

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

ARTHUR PINTO DE LEMOS NETTO
Secretário de Finanças

ARNALDO MACHADO DE SOUZA
Secretário de Governo

JANUARIO MONTONE
Secretário de Recursos Humanos

ULYSSES CIDADE SEMEGHINI
Secretário de Planejamento e Coordenação

REDIGIDO NA DIVISÃO TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS, CONFORME ELEMENTOS CONSTANTES DO MEMORANDO Nº 077/93, EM NOME DO SR. SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS, E PUBLICADO NO DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE DO GABINETE DO PREFEITO NA DATA SUPRA.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito