Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.042 DE 01 DE ABRIL DE 2011

(Publicação DOM 02/04/2011 p.01)

Dispõe sobre a instalação de equipamentos especialmente desenvolvidos para proporcionar mais saúde e longevidade, e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º   Fica o Executivo autorizado a instalar equipamentos especialmente desenvolvidos para proporcionar aos idosos melhor qualidade de vida e longevidade.

Art. 2º   Os equipamentos mencionados no artigo anterior deverão proporcionar aos idosos benefícios, tais como:
I - força muscular;
II - equilíbrio;
III - agilidade;
IV - mobilidade;
V - fortalecimento das articulações;
VI - coordenação motora.

Art. 3º   Os equipamentos deverão ser instalados preferencialmente nos parques, praças e clubes esportivos municipais.

Art. 4º   As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 01 de abril de 2011

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

Autoria: Ver. Paulo Oya
Protocolado nº 11/08/2282


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...