LEI Nº 14.318, DE 06 DE JULHO DE 2012
(Publicação DOM 10/07/2012 p.01)
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio junto ao Governo do Estado de São Paulo para que a Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública possa construir cadeia especial para Guardas Municipais.
A Câmara
Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º Fica
autorizado ao Executivo Municipal de Campinas a celebrar convênio junto ao
Governo do Estado de São Paulo para construção de uma cadeia especial para
Guardas Municipais.
Art. 2º No mesmo
local deverá conter um aposento reservado para guardas que estejam em prisão
temporária ou provisória ou mesmo em virtude de não liquidação de pensão
alimentícia, além de área feminina nos dispositivos da lei.
Art. 3º As normas
bem como o regimento interno sobre o funcionamento da cadeia especial para
Guardas Municipais serão definidos em regulamentação posterior.
Parágrafo
único. A cadeia especial para Guardas Municipais terá corpo
administrativo, manutenção, ambulatório médico, alimentação e infraestrutura
necessária para manter o local, e sua segurança será feita por Guardas
Municipais com treinamentos para tanto.
Art. 4º O uso de
forma distorcida por qualquer membro da corporação ou dos quadros internos da
cadeia especial serão objetos de inquérito administrativo, policial e judicial.
Art. 5º Os Guardas
Municipais que estiverem reclusos no estabelecimento prisional, sem gozarem do
previsto no artigo 2º, o estarão após trânsito em julgado de processo criminal
e as penas serão regidas pela Lei de Execuções Criminais Brasileira.
Art. 6º
Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campinas, 06 de julho de 2012
PEDRO SERAFIM
PREFEITO MUNICIPAL
Autoria: Ver.
Rafael Fernando Zimbaldi
Protocolado nº 12/08/5680