Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA - SMF N° 08/2010
(Publicação DOM 22/07/2010: 04)
O Secretário Municipal de
Finanças, no desempenho das atribuições estabelecidas no Anexo da
Lei
Municipal n° 10.248
/1999,
de formular as políticas tributárias, de gerenciar a arrecadação, de emitir e
de controlar documentos relativos às receitas mobiliárias e imobiliárias e,
ainda no cumprimento do previsto no
parágrafo 4°
do artigo 9°
da Lei 12.391/2005 e nos termos da
Lei 13.891
/2010, que estabelece novos
critérios para apuração da base de cálculo do ITBI, e CONSIDERANDO:
1 - os princípios administrativos da precaução e da segurança ao administrado,
e
2 - o princípio tributário da anterioridade combinado com o princípio da
"noventena";
faz publicar a seguinte
PORTARIA SMF/N° 08/2010
Campinas, 21 de julho de 2010
PAULO MALLMAMM
Secretário
Municipal De Finanças
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