DECRETO Nº 16.069
DE 09 DE NOVEMBRO DE 2007
(Publicação DOM 10/11/2007: p.04)
ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AO ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, PARA O LEVANTAMENTO DO BALANÇO GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO EXERCÍCIO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do
Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o
encerramento do exercício financeiro de 2007 e o consequente levantamento do
balanço Geral do Município, serão efetuados através do SIAFEM Sistema
Integrado de Administração Financeira, envolvendo providências cujas formalizações
devem ser, prévia e adequadamente ordenadas,
CONSIDERANDO que o resultado patrimonial das autarquias e fundações devem ser
incorporados ao balanço Geral do Município de Campinas,
CONSIDERANDO,
finalmente, que os procedimentos pertinentes a tais providencias devem ser
cumpridos de maneira uniforme e rigorosamente de acordo com os prazos fixados,
DECRETA:
SEÇÃO I ÓRGÃOS ABRANGIDOS
Art. 1º
-
Os órgãos da
Administração Direta, e no que couber, do Poder Legislativo e os da
Administração Indireta, disciplinarão suas atividades orçamentárias e
financeiras de encerramento em conformidade com as normas fixadas neste
decreto.
SEÇÃO II DO ENCERRAMENTO DAS EXECUÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E FINANCEIRAS
.
Art. 2º
-
Os órgãos da
administração direta deverão adotar as medidas necessárias com vistas à emissão
das notas de empenho até o dia 14 de novembro de 2007, salvo em casos
excepcionais devidamente justificados e autorizados pelo titular da Pasta da
Secretaria Municipal de Finanças.
Parágrafo único
.
Constituem desde já
exceção a este artigo os empenhos relativos às folhas de pagamento de
funcionários, aos encargos e pagamentos das dívidas do Município.
Art. 3º
-
As licitações à
conta de recursos do orçamento vigente, fixarão prazos de entrega do material
ou da prestação de serviços, limitados a 23 de novembro de 2007, aplicando-se
também os casos de dispensa e inexigibilidade de licitação.
Parágrafo único
.
O lançamento da
liquidação do empenho no SIAFEM dar-se-á até o dia 30 de novembro de 2007.
Art. 4º
-
Os saldos dos
adiantamentos concedidos e não utilizados deverão ser recolhidos até o dia 30
de novembro de 2007.
Art. 5º
-
Os empenhos de
adiantamentos não poderão ser inscritos em Restos a Pagar devendo ser anulados
até o dia 28 de dezembro de 2007.
SEÇÃO III DOS RESTOS A PAGAR
Art. 6º
-
São despesas do
exercício financeiro aquelas realizadas até o dia 31 de dezembro de 2007,
correspondentes aos materiais recebidos até o dia 23 de novembro de 2007, os
serviços prestados e as obras executadas até o dia 31 de dezembro de 2007.
§ 1º
No encerramento do
exercício financeiro todos os empenhos liquidados e não pagos até o dia 28 de
dezembro de 2007, serão inscritos como Restos a Pagar processados.
§ 2º
Os registros de
Restos a Pagar se processará por credor.
Art. 7º
-
Os empenhos a serem
inscritos em Conta de Restos a Pagar não processados deverão ser relacionados
por fonte de recurso no formulário em anexo, denominado Relação de despesas
para inscrição em Restos a Pagar não processados, a serem retirados nas
centrais de cópias e encaminhamentos em 2 (duas) vias à Coordenadoria Setorial
de Contas a Pagar até o dia 14 de dezembro de 2007.
§ 1º
Serão consideradas
para efeito de despesas não processadas, as compreendidas como as de caráter
contínuo, tais como tarifas públicas e serviços em geral.
§ 2º
Saldos de empenhos
não utilizados no exercício deverão ser cancelados pelas unidades gestoras até
o dia 14 de dezembro de 2007.
Art. 8º
-
As autarquias,
fundações, e Fundos Especiais deverão encaminhar à Coordenadoria Setorial de
Contabilidade o balanço Geral e seus anexos até 31 de janeiro de 2008.
Art. 9º
-
A Secretaria
Municipal de Finanças poderá editar instruções complementares à execução deste
decreto e decidir sobre os casos especiais.
Art. 10º
-
Este decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 11º
-
Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Campinas, 09
de novembro de 2007.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário
de Assuntos Jurídicos
PAULO MALLMANN
Secretário
de Finanças
Redigido na
Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos
Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado administrativo
nº07/10/47764, nome de Secretaria Municipal de Finanças e publicado na
Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe
de Gabinete
MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador
Setorial Técnico-Legislativo