DECRETO Nº 16.767, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009
(Publicação DOM 16/09/2009 p.01)
REVOGADO pelo Decreto nº 17.536, de 12/03/2012
Altera dispositivos do Decreto 16.040, de 18/10/2007, que Dispõe sobre a Central Integrada de Monitoramento de Campinas - CIMCAMP e dá outras providências e remaneja unidade administrativa.
O Prefeito do
Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
o disposto no art.
84, Inciso VI, alínea a da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º
Fica alterado o
Art. 1º
-
do Decreto nº 16.040 de 18 de outubro de 2007,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º
O Centro Integrado
de Monitoramento de Campinas CIMCamp é um serviço tecnológico desenvolvido
pela Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública -
SMCASP e pela Secretaria Municipal de Transportes - SETRANSP em parceria com a
Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S.A. EMDEC, que abrange o
monitoramento através de câmeras instaladas estrategicamente nos locais
apontados como de risco, do ponto de vista da segurança e do controle de
acidentalidade da via pública, bem como de próprios municipais, especialmente
os ligados à educação e saúde.
§ 1º
Os serviços
desenvolvidos pela CIMCamp serão coordenados pela SMCASP.
...................................................................." (NR)
Art. 2º
Fica alterado o
Art. 5º
-
do Decreto nº 16.040 de 18 de outubro
de 2007, alterando-se o parágrafo único para § 1º e acrescentando-se o § 2º,
com a seguinte redação:
"Art.
5º.......................................................
§ 1º
O Município de
Campinas, poderá formalizar parcerias e convênios com órgãos públicos na esfera
estadual ou federal, interessados no serviço tecnológico oferecido pela
CIMCamp.
§ 2º
Os recursos
necessários ao funcionamento do CIMCamp deverão ser previstos em rubrica orçamentária
própria, a ser criada dentro da dotação atribuída à Secretaria Municipal de
Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública". (NR)
Art. 3º
Fica remanejado da
Secretaria Municipal de Cooperação Internacional para a Secretaria Municipal de
Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública o Departamento de Promoção da
Cooperação Internacional, que passa a denominar-se Departamento do Centro
Integrado de Monitoramento de Campinas CIMCamp.(NR)
Art. 4º
Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Campinas, 15
de setembro de 2009
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário
de Assuntos Jurídicos
LUIZ VERANO FREIRE PONTES
Secretário
de Recursos Humanos
ALMIRANTE PEDRO ÁLVARES CABRAL
Secretário
Interino da Secretaria de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública
REDIGIDO NA
COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA
GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME OS ELEMENTOS DO
PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO DE Nº 2009/10/ 32551, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe
de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Depto. de Consultoria Geral