Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.505, DE 28 DE ABRIL
DE 1994
(Publicação DOM 29/04/1994 p.02)
Ver Lei 9.340 , de 01/08/1997- Nova Estrutura Administrativa
Dispõe sobre a instalação da Secretaria Municipal Especial de Cooperação Internacional e dá outras providências.
O Prefeito do Município de
Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
o
Decreto
Municipal nº 11.305, de 04 de outubro de 1993, que altera a estrutura da
Prefeitura Municipal de Campinas e dá outras providências, transformando a
Coordenadoria Ambiental em Coordenadoria das Relações Internacionais;
CONSIDERANDO
o disposto no
DECRETA:
I - a Coordenadoria das Relações Internacionais em Secretaria Municipal
Especial de Cooperação Internacional;
II - um cargo de Coordenador das Relações Internacionais em um cargo, de
provimento em comissão, de Secretário Municipal de Cooperação Internacional;
III - uma função de confiança de Assistente de Coordenador em uma função
gratificada de Assistente de Secretário.
I - coordenar, na Administração Pública, os assuntos concernentes às
relações internacionais da Prefeitura;
II - participar dos entendimentos de caráter ou nível técnico, entre órgãos
e entidades públicas brasileiros e agências e Governos Municipais estrangeiros,
ou de organismos internacionais, especialmente nas áreas comercial, econômica,
financeira, científica, técnica e cultural;
III - auxiliar na instituição de comissões e grupos de trabalho
intersetoriais de natureza executiva ou consultiva;
IV - analisar as tendências regionais e internacionais de mercado;
V - promover e acompanhar eventos internacionais.
I - dar execução às diretrizes de relações com Governos Municipais e
outras entidades internacionais estabelecidas pelo Prefeito do Município;
II - oferecer subsídios à formulação e execução da política de relações
internacionais da Prefeitura, tendo em vista os interesses estratégicos do
Município a longo prazo;
III - assessorar o Prefeito Municipal, quando em missão oficial no
exterior e no Brasil, quando o objetivo da missão tratar das relações
internacionais do Município;
IV - representar, por meio de missão oficial, a Prefeitura Municipal nas
relações no exterior com Governos Municipais e Agências Internacionais;
V - organizar e instruir as missões da Prefeitura Municipal de Campinas
no exterior, em conferências e reuniões internacionais;
VI - organizar conferências e reuniões internacionais promovidas pela
Prefeitura Municipal de Campinas; e
VII - desenvolver as demais atividades que lhe atribua a lei ou ato do
Prefeito Municipal de Campinas.
Gabinete do Secretário ( de acordo com a Lei nº 9.340, de 01/08/1997)
Assessoria de Planejamento e Gestão ( de acordo com a Lei nº 9.340, de 01/08/1997 ; Extinta pela Lei nº. 10.248, de 15/09/1999)
I - o Departamento de Fomento à Capacitação de Recursos e de Projetos
Internacionais;
II - o Departamento de Promoção da Cooperação Internacional.
Campinas, 28 de abril de 1994
JOSE ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário
Municipal dos Negócios Jurídicos
EDGARD ANTONIO PEREIRA
Secretário
Municipal de Finanças
ARNALDO MACHADO DE SOUSA
Secretário
Municipal de Governo
JANUÁRIO MONTONE
Secretário
Municipal de Recursos Humanos