Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.336 DE 23 DE JULHO DE 1997
(Publicação DOM 24/07/1997: p.01)
Ver Lei nº 9.430 , de 16/10/1997
DISPÕE SOBRE O ZONEAMENTO URBANO PARA AS ÁREAS ACRESCIDAS AO PERÍMETRO URBANO ESTABELECIDO PELA LEI Nº 8.161, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1994
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
-
Passa a integrar a zona 14,
instituída pelo
Art. 27
- , inciso XIV
da
Lei nº 6.031/88, a área A, a seguir descrita:
ÁREA A - Começa na interseção do leito da FEPASA e Ribeirão do Quilombo e segue
a sua montante até encontrar a divisa do Jardim Campineiro; deflete à direita,
segue pela divisa do Jardim Campineiro até encontrar a estrada dos Amarais -
CAM 0606; deflete à direita, seguindo pela referida estrada até atingir o leito
da FEPASA; deflete à direita, segue pelo referido leito até o Ribeirão do
Quilombo, ponto inicial desta descrição.
Art. 2º
-
Passam a integrar a zona 1,
instituída pelo
Art. 27
- , inciso I
, da Lei
nº 6.031/88, as áreas I e J (parte) a seguir descritas:
ÁREA I: Inicia-se no cruzamento do córrego que passa pela divisa do Loteamento
Jardim Marajó com o leito da FEPASA; segue pelo leito citado em direção a
Viracopos, por uma distância de 1.970m; deflete à direita e segue pelo
prolongamento da divisa do loteamento Parque Aeroporto; deflete à direita e
segue pela divisa do referido loteamento contornando-o até atingir o córrego;
segue pelo referido córrego que faz divisa com a gleba 19, de propriedade de
SOL-INVEST Administração e Participação Ltda., conforme planta apresentada no
protocolo nº 3.525/80; segue pelo córrego a sua jusante, confrontando com o
Loteamento Mauro Marcondes, até atingir seu afluente da margem direita, deflete
à direita e segue por aquele afluente até atingir o leito da FEPASA, ponto
inicial desta descrição.
ÁREA J (parte): Inicia-se no cruzamento do leito da FEPASA com a estrada
municipal CAM 351 até atingir o entroncamento de uma estrada que é o antigo
perímetro da Zona de Expansão Urbana, Lei nº 5.120/81; deflete à direita e
continua por aquela estrada até atingir uma nova estrada correspondente ao
Perímetro Urbano atual,
Lei nº 8.161/94
; deflete à
direita e segue pela referida estrada por uma distância de 240,00m; deflete à
direita e segue por uma linha a 300,00m paralelamente ao eixo do Rio Capivari,
até encontrar o leito da FEPASA; deflete à direita e segue pelo citado leito
até o cruzamento com a estrada municipal CAM 351, ponto inicial desta
descrição.
Art. 3º
-
Passam a integrar a zona 3
instituída pelo
Art. 27
- , inciso III
, da
Lei nº 6.031/88, as áreas E, F e G (parte), a seguir transcritas:
ÁREA E Inicia-se na interseção da linha de transmissão com a estrada que
passa pela Fazenda Santo André; segue pela linha de transmissão até atingir a
divisa interdistrital Campinas - Sousas; deflete à direita, seguindo pela
referida divisa até atingir a linha de transmissão; deflete à direita, seguindo
pela linha de transmissão até atingir a Rodovia D. Pedro I; deflete à direita e
continua pela Rodovia D. Pedro I, até atingir o cruzamento com a estrada que
passa pela Fazenda Santo André; deflete à direita, seguindo por aquela estrada
até atingir a linha de transmissão, ponto inicial desta descrição.
ÁREA F - Tem início na interseção da divisa do Loteamento Colinas do Ermitage
com o córrego existente, distante 300,00m da confluência do mesmo com a estrada
Joaquim Egídio - Cabras (SP-81); segue pelo córrego a montante, até atingir o
prolongamento da linha paralela a 150,00m da divisa do Loteamento Vila São
Joaquim; deflete à esquerda e continua por aquela linha paralelamente à divisa
do referido loteamento, indo atingir a linha de divisa dos terrenos de
Esmeraldino Antunes Barreira, conforme protocolado nº 6.431/79 da SANASA;
deflete à esquerda e segue por aquela divisa até atingir o divisor de águas
entre as bacias do Rio Atibaia e Rio Jaguari; segue pelo citado divisor até
atingir a linha divisória do Loteamento Colinas do Ermitage; deflete à direita
e segue por aquela divisa por linha ideal até atingir o córrego existente,
ponto inicial desta descrição.
ÁREA G (parte): Inicia-se na interseção da linha de transmissão existente com o
prolongamento de uma linha a 600,00m paralelamente ao Rio Atibaia; segue por
esta até a interseção com o divisor de águas; deflete à direita e segue pelo
divisor até encontrar a Rodovia D. Pedro I; deflete à direita e segue pela
referida Rodovia no sentido Atibaia - Campinas até atingir uma estrada
existente; deflete à direita e continua por aquela estrada até atingir a linha
de transmissão; deflete à direita e segue por aquela linha até atingir o ponto
de interseção da linha de transmissão existente com o prolongamento de uma
linha a 600,00m paralelamente ao Rio Atibaia, ponto inicial desta descrição.
Art. 4º
-
Passam a integrar a zona 4,
instituída pelo
Art. 27
- , inciso IV
da
Lei nº 6.031/88, a área H e parte da área G, a seguir descritas:
ÁREA H: Inicia-se na interseção da Rodovia D. Pedro I com a divisa da gleba 51
de propriedade de Siderley Corso; segue por aquela divisa até atingir a divisa
da gleba 56 de propriedade de José Antonio L. Coiado e outros; deflete à
esquerda e passa a contornar a referida gleba até encontrar a rua asfaltada de
acesso às Chácaras OAK HILLS; segue pela divisa das Chácaras OAK HILLS até
encontrar um córrego existente; deflete à direita e segue pelo córrego até
atingir a divisa da gleba 51 de propriedade de Siderley Corso; deflete à
esquerda, contornando toda a gleba, indo atingir a Rodovia D. Pedro I; deflete
à direita e segue pela Rodovia D. Pedro I até atingir o ponto inicial desta
descrição.
ÁREA G (Parte): Inicia-se na interseção do Perímetro Urbano conforme
Lei nº 8.161/94
com a Rodovia D. Pedro I; segue pela
rodovia até encontrar o divisor de águas; deflete à direita e segue pelo
divisor até encontrar a linha do Perímetro Urbano; deflete à direita e segue
pelo Perímetro até encontrar a Rodovia D. Pedro I, ponto inicial desta
descrição.
Art. 5º
-
Passam a integrar a zona 18,
instituída pelo
Art. 27
- , inciso XVIII
da Lei nº 6.031/88, parte das áreas J e K, a seguir descritas:
ÁREA J: Inicia-se no cruzamento do eixo do rio Capivari com o leito da FEPASA;
segue pelo leito da FEPASA por uma extensão de 300,00m; deflete à direita e
segue por uma linha a 300,00m paralelamente ao eixo do rio Capivari, por uma
distância de 2.050,00m até encontrar uma estrada; deflete à direita e segue por
aquela estrada até encontrar o rio Capivari; deflete à direita e segue pelo
eixo do rio Capivari, a montante, até encontrar o leito da FEPASA, ponto
inicial desta descrição.
ÁREA K: Inicia-se na intersecção da estrada municipal CAM 050 com um ponto
situado a 300,00m do eixo do Rio Capivari; segue por uma linha a 300,00m
paralelamente ao eixo do Rio Capivari, até atingir o córrego que passa pela
divisa da Fazenda São Bento; deflete à direita e segue pelo referido córrego
até encontrar o Rio Capiravi; deflete à direita e segue pelo eixo do Rio
Capivari até o cruzamento com a estrada municipal CAM 050; deflete à direita e
segue pela estrada por uma distância de 300,00m, encontrando o ponto inicial
desta descrição.
Art. 6º - As plantas anexas de números 1 a 9, fazem parte integrante desta lei.
Art. 7º - As áreas referidas nos artigos anteriores, ficarão sujeitas, no ato do cadastramento, às diretrizes urbanísticas.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 23 de julho de 1997
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
autoria: Prefeitura Municipal de Campinas