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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 9.430 DE 16 DE OUTUBRO DE 1997

(Publicação DOM 17/01/1997: p.02)

INCLUI ÁREAS NO PERÍMETRO URBANO E DISPÕE SOBRE SEU ZONEAMENTO

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Passam a fazer parte do perímetro urbano do município, em acréscimo ao perímetro urbano estabelecido pela Lei nº 8.161 , de 16 de dezembro de 1994, as áreas a seguir descritas:
- Área A área de terra com 24.267,50m² (vinte e quatro mil, duzentos e sessenta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados), no bairro Helvétia, área essa destacada do antigo Sítio Santa Maria, situada no 3º subdistrito da sede deste município e Comarca de Campinas, 3ª Circunscrição Imobiliária local, com as seguintes medidas e confrontações: 142,60m de frente para a Estrada de Rodagem que liga Campinas a Salto de Itú; 179,40m nos fundos, confrontando com o caminho de servidão que a separa das propriedades de Antônio Ambiel ou sucessores e de Inácio Amstalden; 154,00m de um lado, onde confronta com a propriedade de Humberto Patiri e 144,00m de outro lado, onde confronta com propriedade de Walter Gut.

- Área B gleba de terras, denominada Sítio São João, com 33.556,00m² (trinta e três mil, quinhentos e cinquenta e seis metros quadrados), situada no bairro Helvétia, município e comarca de Campinas, compreendida dentro das seguintes divisas e confrontações: começa junto a um córrego na divisa com terras da Fazenda Itaguassú e segue em direção N.60º30´E, distância de 280,00m, onde se encontra localizado um marco de pedra junto ao caminho do Cruz, dividindo esta face com o lote de João Amstalden, deflete à esquerda acompanha o caminho na distância de 220,00m, sendo este ponto assinalado por um marco de pedra, deflete à esquerda 11º30´, em rumo reto até alcançar o córrego, distância esta de 215,00m, segue à esquerda córrego acima por 240,00m, encontrando o marco de cerne ponto de partida e dividindo nestas duas faces com Francisco Amstalden e Jardim Itaguassú.

- Área C gleba de terra com 24.200,00m² (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), situado no bairro de Helvétia, neste município, 3º subdistrito e 3ª circunscrição imobiliária, medindo 58,00m de um lado, onde confronta com Walter Gut; na face oposta onde confronta com José Arnoldo Ambiel, mede 157,00m; de outro lado, onde confronta com a estrada asfaltada que liga Campinas a Sorocaba, mede 153,00m, mais ou menos, em linha reta, quebrando à direita, numa extensão de 50,00m, mais ou menos, confrontando com José Arnoldo Ambiel, defletindo à esquerda, numa linha reta, na extensão de 20,00m, mais ou menos, até encontrar o ponto de partida, na divisa de José Arnoldo Ambiel e Walter Gut, na face oposta onde confronta com um caminho, mede 214,00m, mais ou menos.

Parágrafo único As áreas descritas neste artigo passam a integrar a ZONA 14, instituída pelo artigo 27, inciso XIV da Lei nº 6.031/88 .

Art. 2º - As áreas descritas no artigo anterior ficarão sujeitas, no ato do cadastramento, às diretrizes urbanísticas.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 16 de outubro de 1997

FRANCISCO AMARAL

Prefeito Municipal

Autoria: Prefeitura Municipal de Campinas


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