Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 8.881, DE 10 DE JULHO DE 1996
(Publicação DOM 11/07/1996 p.02)
Acrescenta dispositivo ao artigo 3º da Lei 5.885, de 17 de dezembro de 1987, que dispõe sobre a proteção e preservação do patrimônio histórico, artístico, estético, arquitetônico, arqueológico, documental e ambiental do Município de Campinas e dá outras providências, alterada pelas leis 6061, de 13 de junho de 1989 e nº 6557, de 8 de julho de 1991.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"
XXVII - um representante da área de museologia do Município".
Paço Municipal, 10 de julho de 1996
EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal
Autores: Vereadores Romeu Santini e Sérgio Benassi
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