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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.137 DE 23 DE JUNHO DE 1999

(Publicação DOM 24/06/1999: p.01)

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Instituto de Pedagogia Terapêutica Professor Norberto de Souza Pinto.        

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar convênio com o Instituto de Pedagogia Terapêutica Professor Norberto de Souza Pinto, por intermédio do Departamento de Parques e Jardins (D.P.J.), da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Projetos, objetivando a integração dos alunos dessa Instituição nas atividades desenvolvidas junto à Coordenadoria Setorial de Arborização do mencionado Departamento, para a formação profissional e pessoal dos educandos, visando futura inserção no mercado de trabalho.

Art. 2º  Compete ao Poder Executivo Municipal, em razão do convênio:
I - destinar ao Instituto de Pedagogia Terapêutica Professor Norberto de Souza Pinto, mensalmente, quantia correspondente a 11 (onze) salários mínimos, bem como o benefício vale-refeição, nos termos da Lei nº 7.803 , de 29 de março de 1994, art. 15, inciso III, como valor global do convênio, o qual deverá ser repassado através do Departamento de Parques e Jardins, diretamente ao Instituto de Pedagogia Terapêutica Professor Norberto de Souza Pinto, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido;
II - panejar, distribuir e supervisionar, por intermédio do D.P.J., as tarefas diárias a serem desenvolvidas pelos alunos do Instituto de Pedagogia Terapêutica Professor Norberto de Souza Pinto;
III - estabelecer e controlar os horários diários de trabalho, a ser realizado de segunda a sexta-feira, respeitada a carga horária e o período de atuação, resguardando-se as necessidades e características específicas de cada aluno, na avaliação da instituição.

Art. 3º  Compete ao Instituto de Pedagogia Terapêutica Professor Norberto de Souza Pinto, em razão do convênio:
I - designar os alunos que irão prestar serviços ao D.P.J., junto à Coordenadoria Setorial de Arborização, especificamente nas atividades de limpeza do Lago do Café, estabelecendo a jornada de trabalho e o período de atuação dos mesmos, respeitando-se o regimento interno da instituição e as especificidades necessárias à integração social e desenvolvimento pessoal de cada aluno;
II - repassar, mensalmente, a cada aluno, o valor correspondente à carga horária pré estabelecida pela Instituição, de acordo com as condições estabelecidas no inciso I deste artigo.
III - designar um monitor para acompanhamento e assistência aos alunos, avaliando o desempenho e adaptação às atividades, para definir aptidão e grau de desenvolvimento para posterior inserção no mercado de trabalho;
IV - promover, mediante comunicação escrita do D.P.J., a substituição dos alunos, que, a seu critério ou desse Departamento, não estejam se adaptando ao ambiente de trabalho;
V - comunicar ao D.P.J., por escrito, qualquer circunstância que considere relevante, para posterior análise conjunta do fato constatado;
VI - encaminhar prestação de contas e relatório das atividades desenvolvidas pelos alunos ao Departamento de Parques e Jardins, da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Projetos.

Art. 4º  Serão 11 (onze), no mínimo, os alunos a serem inscritos no aprendizado decorrente do convênio autorizado por lei, respeitando-se as condições estabelecidas no inciso I, do artigo 3º.

Art. 5º  O convênio vigorará pelo prazo máximo de 60 (sessenta) meses, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, especificamente seu artigo 57, c/c artigo 116, podendo ser denunciado a qualquer tempo, por conveniência das partes ou por infringência a qualquer de suas cláusulas.

Art. 6º  As despesas decorrentes da execução do convênio ora autorizado, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, codificada sob nº 10.01.10.60.328.1037.3132.00.00.

Art. 7º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 20/05/99.

Art. 8º  Ficam revogadas as disposições em contrário e as Leis nº 7.897, de 20 de maio de 1994 e 8.101, de 07 de dezembro de 1994.

Paço Municipal, 23 de junho de 1999

FRANSCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

autoria: Prefeitura Municipal
PROTOCOLO P.M.C. Nº 31.629-99


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