ORDEM DE SERVIÇO Nº 596 DE 14 DE JUNHO DE 2000
(Publicação DOM 16/06/2000 p.02)
Revogada pela Ordem de Serviço nº 640 , de 24/03/2009
O Prefeito do Município de
Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a planilha
de composição de custos é a melhor forma de demonstração da estrutura de custos
dos produtos e dos serviços, nos casos de pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro;
CONSIDERANDO a necessidade
de estabelecer-se, para os processos de licitação, um procedimento padronizado,
no que diz respeito à apresentação da referida planilha;
CONSIDERANDO que inexistem
óbices legais à exigência do mencionado documento nos editais de licitação,
DETERMINA
Art. 1º
A Secretaria Municipal de
Administração deverá fazer constar dos editais dos processos licitatórios a
exigência de apresentação da "planilha de composição de custos" pelos
licitantes vencedores, por ocasião da assinatura dos contratos, salvo nas
hipóteses em que o referido documento integrar a proposta.
Art. 2º
A Secretaria Municipal de Assuntos
Jurídicos e da Cidadania exigirá dos licitantes vencedores a apresentação do
mencionado documento, como condição de assinatura do contrato.
Art. 3º
Esta ordem de serviço entra em
vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE.
Campinas, 14 de junho de 2000
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
MODELO DE PLANILHA DE CUTOS (*)
OBJETO...................................................
NOME DA EMPRESA
.........................................................
CUSTO DE PRODUÇÃO (**)
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REAIS (R$)
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Insumos/matéria-prima
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Mão-de-obra direta
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Custo indireto de
produção
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Outros (especificar)
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TOTAL DO CUSTO DE
PRODUÇÃO
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CUSTO DE AQUISIÇÃO
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CUSTO ADMINISTRATIVO (***)
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REAIS (R$)
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PERCENTUAL/ALÍQUOTA (****) (%)
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Comissão sobre vendas
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ICMS
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IPI
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Contribuições Sociais
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Contribuições
Previdenciárias
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IR
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Frete
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Lucro
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Outros (especificar)
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TOTAL DO CUSTO
ADMINISTRATIVO
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PREÇO TOTAL
(Soma dos custos de produção e de
aquisição e administrativo) |
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(*)
O proponente vencedor poderá
ajustar a sua planilha em função da especialidade do seu ramo de atividade,
contando que apresente todas as informações necessárias da estrutura de custos
de seus preços.
(**)
Quando o proponente vencedor for
revendedor e não produtor, o
CUSTO DE PRODUÇÃO
deverá ser substituído
pelo
CUSTO DE AQUISIÇÃO
, preenchendo-se o campo respectivo.
(***)
Preencher apenas os impostos devidos
de acordo com a situação do proponente vencedor.
(****)
Percentual sobre Custo de
Produção/Aquisição e Alíquota sobre Tributos.