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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 640 DE 24 DE MARÇO DE 2009

(Publicação DOM 25/03/2009 p.08)

Dispõe sobre a revogação da Ordem Serviço 596, de 14 de junho de 2000-GP, referente à exigência, nos processos licitatórios, da Planilha de Composição de Custos.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a utilização eventual da Planilha de Composição de Custos, somente em raros pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos; e
CONSIDERANDO que a exigência de sua apresentação quando da assinatura de todos os contratos é descabida e tem ocasionado entraves no momento da formalização;
CONSIDERANDO
que a Planilha será solicitada às empresas licitantes/contratadas sempre que a Administração entender imprescindível,

DETERMINA :

Art. 1º  Fica revogada a Ordem de Serviço nº 596, de 14 de junho de 2000.

Art. 2º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Campinas, 24 de março de 2009

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal


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