Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM de 16/09/2000: 05)
Em 15 de Setembro de 2000
TENDO EM VISTA QUE O SR. PREFEITO
MUNICIPAL, ATRAVÉS DA
ORDEM DE SERVIÇO Nº 597
, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO
MUNICÍPIO EM 08/08 DO CORRENTE, DISCIPLINOU O ATENDIMENTO DO QUE É REQUERIDO,
DEFIRO:
FICA RESSALVADO, TODAVIA, QUE NÃO PODERÁ OCORRER NOS LOCAIS DAS FILMAGENS O
SEGUINTE:
A) DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL E PROPAGANDA POLÍTICA;
B) PARALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS;
C) SOLICITAÇÃO DE VOTOS SE O CANDIDATO ESTIVER PRESENTE.
À SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PARA MENTER ENTENDIMENTOS COM OS INTERESSADOS
DEFININDO HORÁRIO E DIA.