Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.081 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001
(Publicação DOM 13/12/2001: p.01)
ALTERA ARTIGOS DA LEI N. 9.205, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1996, MODIFICADA PELA LEI N. 10.062, DE 28 DE ABRIL DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE AS INSTALAÇÕES DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP - EM CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 6º
- O abastecimento de GLP na forma a
granel deverá obedecer à Norma Técnica n. 14.024, da Associação Brasileira de
Normas Técnicas, e à Portaria n. 47/99, da Agência Nacional de Petróleo, ou, no
caso de revogação ou alteração destas, as que vierem a ser editadas como
substitutivas ou complementares.
Paço Municipal, 12 de dezembro de 2001
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
autoria: Vereador Sebastião
dos Santos
Prot. 73590-01
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