Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI N. 11.268 DE 10 DE JUNHO DE 2002
(Publicação DOM 11/06/2002 p.11)
Disciplina a realização de campanhas de arrecadação de dinheiro para fins de tratamento de doenças, nas ruas da cidade, conforme especifica e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Romeu Santini, nos termos do
I - apreensão de faixas e demais materiais utilizados e multa, aplicada ao responsável no valor de 850 (oitocentos e cinquenta) UFICs.
II - valores ou bens doados que forem apreendidos ficarão sob a guarda da Prefeitura, sendo liberados somente após o pagamento da multa aplicada.
III - a multa será aplicada em dobro no caso de reincidência, além da cassação da licença.
Campinas, 10 de junho de 2002.
ROMEU SANTINI
Presidente
Autoria: Vereador ROMEU SANTINI
PUBLICADA NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 10 DE JUNHO DE 2002.
LEONEL FERREIRA GOMES JÚNIOR
Secretário Geral
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