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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2002

(Publicação DOM 19/06/2002 p.08)

DISPÕE SOBRE O CONTROLE DE FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais prevista no artigo 81, ítem III, da Lei Orgânica do Município de Campinas,

DETERMINA:

1- A adoção do formulário de frequências/ocorrências como documento oficial para o envio de informações para a SMRH, constituirá a base para o pagamento do servidor.

2- As informações constantes do relatório deverão ser fiéis ao controle individual do servidor.

2.1- Permanecem válidos os instrumentos de marcação da jornada diária de trabalho hoje existentes;

2.2- Todos os documentos relativos à marcação de ponto do servidor bem como o relatório de frequência deverão ser arquivados por um período de 06(seis) anos.

3- O relatório de frequência/ocorrências, bem como os demais meios de controle de frequência hoje existentes deverão ser assinados pelo próprio servidor e pela chefia imediata.

4- Caberá à área de lotação do servidor manter o seu controle individual de frequência com a marcação da jornada diária bem como os seus intervalos para refeição.

5- O controle da frequência, a veracidade das informações apontadas no relatório de frequência/ocorrência e o envio dos mesmos à SMRH, são de responsabilidade da chefia imediata.

6- O relatório de frequência deverá ser encaminhado a Secretaria Municipal de Recursos Humanos -- DARH até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, sob pena de possível atraso no pagamento dos vencimentos.

7- Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Campinas, 29 de maio de 2002

JONIVAL FERREIRA CÔRTES
Secretário Municipal de Recursos Humanos


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