Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.479 DE 12 DE MARÇO DE 2003
(Publicação DOM 13/03/2003 p.19)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de uso das cores do município quando da pintura dos próprios municipais e dá outras providências.
A Câmara Municipal de
Campinas aprovou e eu, seu Presidente, Carlos Francisco Signorelli, promulgo,
nos termos do
Art. 2º . (revogado pela
Lei
nº 14.719
, de 22/11/2013)
I -
o bem móvel, imóvel, equipamentos e obras que, para sua
identificação e/ou visualização, exigir cores especiais definidas em normas
técnicas nacionais ou internacionais;
II -
se tratar de obras de arte ou bens tombados pelo Conselho de Defesa
do Patrimônio Cultural de Campinas - Condepacc ou Conselho de Defesa do
Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado -
Condephaat;
III -
se tratar de bens cedidos por órgãos da administração direta ou
indireta da União ou do Estado;
IV -
Se tratar de reformas ou construções de praças e parques
públicos, bens móveis e imóveis neles instalados.
(acrescido pela
Lei
nº 14.719
, de 22/11/2013)
Campinas, 12 de março de 2003
CARLOS FRANCISCO SIGNORELLI
Presidente
Autoria: Vereador Roberto
Frati
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 12 DE MARÇO DE
2003.
APARECIDO DONIZETI DONAIRE
Secretário Geral
Ouvindo... Clique para parar a gravao...