ORDEM DE SERVIÇO Nº 636 DE 19 DE AGOSTO DE 2008
(Publicação DOM 20/08/2008 p.01)
Revogada pela Ordem de Serviço nº 637, de 12/09/2008-GP
Estabelece normas para utilização de bens públicos e próprios municipais por parte dos partidos políticos.
O Prefeito
Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a
necessidade de franquear de forma igualitária o acesso aos bens públicos
municipais no período eleitoral aos partidos políticos e coligações,
DETERMINA:
1 - Fica autorizada
a utilização de bens públicos e próprios municipais por parte dos partidos
políticos, com a finalidade específica de procederem a filmagens/fotografias no
local, destinadas à transmissão de programa político apresentado e/ou comentado
por atuais ocupantes dos cargos eletivos deste Município e/ou candidatos aos
mesmos no pleito eleitoral de 2008, desde que observadas as disposições
contidas nos itens 2 e 3 desta Ordem de Serviço.
2 - Para efeito do
disposto no item anterior, o partido Político interessado, com a devida
antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, deverá protocolar, para análise,
ofício dirigido ao Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito, justificando a
solicitação, que deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) local (is);
b) data (s) e horário
(s);
c) nº de
profissionais integrantes da equipe de propaganda e filmagem/fotografia, que
deverão estar devidamente credenciados, para controle por parte do servidor
responsável pelo local.
3 - Em nenhuma
hipótese poderá ocorrer prejuízo na prestação dos serviços à comunidade, em
razão do procedimento ora disciplinado e, sendo que eventual dano dele
decorrente será de inteira responsabilidade do partido político e do candidato
interessado.
4 - Casos não
previstos neste ato serão objeto de análise por parte da Secretaria Municipal
envolvida.
5 - Esta Ordem de
Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, ficando estendidas as suas disposições às Autarquias e Sociedades de
Economia Mista Municipais.
CUMPRA - SE.
Campinas, 19
de agosto de 2008.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
PROTOCOLADO PMC Nº
2008/10/40.108
INTERESSADO: G.S. /
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS