Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 637 DE 12 DE SETEMBRO DE 2008
(Publicação DOM 13/09/2008 p.01)
Revoga a Ordem Serviço 636, de 19 de agosto de 2008 e assegura a utilização e acesso a bens públicos e próprios municipais.
O Prefeito
Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
que a legislação
eleitoral e a decisão proferida pelo Juízo Eleitoral da 33ª Zona Eleitoral
disciplinam as condutas a serem observadas por todos os candidatos e partidos
políticos,
DETERMINA
1. Fica revogada a Ordem de Serviço nº 636, de 19 de agosto de 2008, ficando assegurados a utilização e o acesso a bens públicos e próprios municipais por partidos políticos e candidatos.
2. Eventuais prejuízos ao serviço público serão de inteira responsabilidade dos partidos políticos e dos candidatos, que responderão por suas ações com base no que dispõe a legislação eleitoral e as demais leis que tratam do assunto, bem como com base nas determinações oriundas da Justiça Eleitoral.
3. Os secretários, diretores e coordenadores da Administração Pública direta e indireta ficam responsáveis para que o completo teor desta Ordem de Serviço chegue imediatamente ao conhecimento de todos os agentes públicos e funcionários terceirizados, responsáveis pelo acesso aos mais de 300 (trezentos) bens públicos municipais.
4. Aos profissionais da imprensa continua sendo assegurado o livre acesso aos próprios municipais, cabendo à Coordenadoria de Comunicação continuar facilitando, como vem fazendo desde janeiro de 2005, o acesso da imprensa às informações e aos bens públicos municipais.
5. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, ficando estendidas as suas disposições à Administração Pública Indireta.
CUMPRA - SE.
Campinas, 12 de Setembro de 2008
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
Ouvindo... Clique para parar a gravao...