RESOLUÇÃO SME Nº 17/2008
(Publicação DOM 05/12/2008 p.10)
Altera os artigos 4º, 36, 50, inciso V, 52, inciso VI e o
Anexo II, da Resolução SME Nº 13, de 05/11/2008, que dispõe sobre o Processo de
Atribuição de Aulas, Ciclos, Turmas, Unidades Educacionais, Blocos de Unidades
Educacionais e locais de trabalho aos professores e aos especialistas de
Educação da Rede Municipal de Ensino de Campinas.
O Secretário
Municipal de Educação, no uso das atribuições do seu cargo,
RESOLVE:
Art. 1º
Ficam alterados os
Art. 4º,
36,
50, inciso V,
52, inciso VI
, da Resolução SME Nº
13/2008, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º
O
processo de atribuição aos Professores Substitutos Reintegrados Judicialmente e
aos Adjuntos ocorrerá centralmente e será coordenado pelo titular da CGP,
conforme cronograma anexo..
(...)
Art. 36. O
processo de atribuição aos Professores Adjuntos Efetivos e aos Professores Substitutos
Reintegrados Judicialmente, que atuam na Educação Infantil, nos Anos Iniciais e
Finais do Ensino Fundamental regular, na Educação de Jovens e Adultos, EJA, e
na Educação Especial, tem por objetivo a atribuição de
aulas/classes/ciclos/turmas e/ou Unidade Educacional/Bloco de Unidades
Educacionais em caráter de substituição aos Professores que se encontram ausentes
do trabalho, a qualquer título.
§ 1º
A CGP atribuirá
Unidade Educacional/Bloco de Unidades Educacionais ou NAED aos Professores:
I
- Reintegrados
Judicialmente, obedecendo à escala classificatória decorrente da Ordem de
Serviço SME/FUMEC Nº 01/2008;
II
- Adjuntos
Efetivos, obedecendo à escala classificatória decorrente do Concurso Público de
Ingresso.
§ 2º
O Centro de Custo
do Professor Substituto Reintegrado Judicialmente e do Professor Adjunto
corresponderá ao Centro de Custo do Núcleo de Ação Educativa Descentralizada,
ainda que a ele seja atribuída Unidade Educacional/Bloco de Unidades
Educacionais.
§ 3º
A CGP indicará a
jornada de trabalho a ser cumprida pelos Professores Substitutos Reintegrados
Judicialmente e Adjuntos, conforme legislação específica, e definirá o campo de
atuação e o período de trabalho do professor na SME.
§ 4º
A atribuição ao
Professor Adjunto seguirá o disposto no artigo 23, da Lei Municipal Nº
12.987/07..
(...)
Art. 50.
V - a atribuição e o
encaminhamento do Professor Substituto Reintegrado Judicialmente e do Professor
Adjunto Efetivo a um NAED, com a identificação da sua jornada, do seu campo de
atuação e do seu período de trabalho e, eventualmente,Unidade Educacional/Bloco
de Unidades Educacionais;.
(...)
Art. 52.
VI
- a atribuição aos
Professores Substitutos Reintegrados Judicialmente e aos Adjuntos Efetivos
durante o ano letivo, após a primeira atribuição da CGP, nos termos do §1º, do
Art. 36;.
Art. 2º
Fica alterado o
Anexo II
, da Resolução da Resolução SME Nº
13/2008, que passa a vigorar da seguinte forma:
Art. 3º
Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 04
de novembro de 2008
GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO
Secretário
Municipal de Educação