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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


COMUNICADO SME N° 109/2008

(Publicação DOM de 14/11/2008:08)

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições do seu cargo, torna público, por meio do presente COMUNICADO, o teor das alterações regimentais introduzidas ao Regimento Comum das Escolas Municipais do Ensino Fundamental, conforme Portaria SME N° 17/2008 , publicada em DOM em 13.11.2007, a saber:

Alterações ao Regimento Escolar Comum das Escolas Municipais do Ensino Fundamental

ARTIGOS ALTERADOS: 44 E 160

Art. 44 - As Escolas Municipais se organizam da seguinte forma:

§ 1° - Ensino Fundamental com duração de nove anos iniciado em um Ciclo de três anos, Ciclo I, sucedido por um Ciclo de dois anos, Ciclo II, correspondentes aos anos iniciais do Ensino Fundamental, e, na seqüência, dois Ciclos de dois anos cada um, Ciclo III e Ciclo IV, correspondentes aos anos finais do Ensino Fundamental.

I. Cada ano, de cada Ciclo, denomina-se:

a. Ciclo I: C.I.1., C.I.2. e C.I.3., correspondentes ao primeiro, segundo e terceiro anos do Ensino Fundamental de 9 anos;

b. Ciclo II: C.II..4. e C.II.5., correspondentes aos quarto e quinto anos do Ensino Fundamental de 9 anos;

c. Ciclo III: C.III.6. e C.III.7., correspondentes aos sexto e sétimo anos do Ensino Fundamental;

d. Ciclo IV: C.IV.8. e C.IV.9., correspondentes ao oitavo e nono anos do Ensino Fundamental.

II. Em 2009 concluir-se-á a implantação dos Ciclos com a introdução dos Ciclos III e IV.

§ 2° - Ensino Fundamental seriado com duração de oito anos, correspondente aos Anos Finais do Ensino Fundamental.

I. A quinta e a sexta séries, quando extintas, terão como equivalentes o sexto e o sétimo anos do Ciclo III.

II. A sétima e a oitava séries, quando extintas, terão como equivalentes o oitavo e o nono anos do Ciclo IV.

§ 3° - Educação de Jovens e Adultos, com duração de quatro semestres letivos, correspondendo aos Anos Finais do Ensino Fundamental, denominando-se cada semestre letivo de termo.

TÍTULO XIII

DOS CICLOS DO ENSINO FUNDAMENTAL

CAPÍTULO II

DA AVALIAÇÃO DO ALUNO E DO PLANEJAMENTO DO TRABALHO DIDÁTICO

Art. 160 - Haverá Conselho de Classe:

§1° - Ao final de cada período trimestral e de cada ano do Ciclo.

§2° - No último ano de cada Ciclo o Conselho de Classe poderá decidir pela permanência do aluno por mais um ano no Ciclo.

I. A permanência, citada no caput, não poderá se estender por mais de um ano letivo.

§3°- A análise dos processos de aprendizagem dos alunos e os encaminhamentos apontados pelo Conselho de Classe serão registrados em atas para subsidiar os subseqüentes planejamentos do trabalho didático e oferecer elementos para a organização das turmas do próximo ano letivo.

Campinas, 13 de novembro de 2008.

GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO

Secretário Municipal de Educação


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