Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM de 17/07/2009:26)
O Secretário Municipal de Transportes, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.° 4742 de 25 de outubro de 1977 e o Decreto n.° 7204 de 17 de junho de 1982, que disciplina a execução dos serviços de transporte individual de passageiros em veículos automotores de aluguel Táxi, no município de Campinas;
CONSIDERANDO o artigo 1° da Lei n.° 7522 de 18 de junho de 1993 e Decreto n.° 11319 de 14 de outubro de 1993, que regulamentam a criação de ponto e sub-ponto de estacionamento dos condutores de táxis no município de Campinas;
CONSIDERANDO a implantação do Sistema InterCamp que contempla diversas alterações na Área Central e a implantação do corredor exclusivo para o Transporte Convencional, sendo necessária a alteração de local dos pontos de táxi n.° 03 Catedral e n.° 15 Maternidade, para a liberação da via e conclusão de obras necessárias;
CONSIDERANDO as discussões estabelecidas entre a Emdec e os representantes dos pontos envolvidos.
RESOLVE:
Campinas, 16 de julho de 2009.
GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário Municipal de Transportes
Ouvindo... Clique para parar a gravao...