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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/09

(Publicação DOM de 02/01/2009:04)

O Senhor Secretário Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a reforma administrativa através do Decreto 15.176/05 , que criou a Secretaria Municipal de Urbanismo.

CONSIDERANDO a complexidade e quantidade de procedimentos de atribuição da Secretaria Municipal de Urbanismo.

CONSIDERANDO a necessidade de verificação e conhecimento dos protocolos em tramitação nesta pasta.

DETERMINA :

A prorrogação do prazo de vigência da Ordem de Serviço nº 12/06 .

Todos os protocolados que tratam de aprovação de projetos ou licença de uso, tais como:

- Alvará de Aprovação

- Alvará de Execução

- Certificado de Conclusão de Obras

- Alvará de Funcionamento

- Licença para Instalação de Publicidade

- Licença para Instalação de Torres de Transmissão de Dados

- Diretrizes Urbanísticas

- Aprovação de Projetos de Subdivisão e/ou Anexação de Lotes

- Aprovação de Planialtimétrico

- Aprovação Prévia e Final de Projetos de Arruamento e Loteamento

Após analisados e aptos para aprovação deverão até 31 de dezembro de 2009, serem encaminhadas ao Gabinete do Senhor Secretário Municipal de Urbanismo.

A expedição dos alvarás ou licenças somente ocorrerá após a análise e manifestação do Senhor Secretário Municipal de Urbanismo.

Campinas, 05 de janeiro de 2009.

ARQTº HÉLIO CARLOS JARRETTA

Secretário Municipal de Urbanismo

(02 e 05/01)


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