Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.068 DE 11 DE MAIO DE 2010
(Publicação DOM 12/05/2010 p.01)
Altera o art. 2º do Decreto 16.920, de 08/01/2010, que Cria Grupo de Controle e Contenção de Ocupações, Parcelamentos Clandestinos e Danos Ambientais no Município de Campinas.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
"Art. 2º........................................................
I -......................................................................................................................................
VIII
- 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assuntos
Jurídicos" (NR) (ver Portaria nº 80.935, de 16/10/2013-SRH)
Campinas, 11 de maio de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO CARIA NETO
Secretário De
Assuntos Jurídicos
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 10/10/14.779, EM NOME DO GABINETE DO PREFEITO, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe Do
Gabinete Do Prefeito
MATHEUS MITRAUD JÚNIOR
Coordenador
Setorial Técnico-Legislativo
Ouvindo... Clique para parar a gravao...