Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI COMPLEMENTAR Nº 31, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010
(Publicação DOM 15/12/20100 p.2)
Acrescenta incisos ao artigo 3º da Lei 5.885, de 17 de dezembro de 1987, que Dispõe sobre a proteção e preservação do patrimônio histórico, artístico, estético, arquitetônico, arqueológico, documental e ambiental do município de Campinas, e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei complementar:
Art. 1º
Ficam acrescidos
os incisos XXXII e XXXIII ao
Art. 3º da Lei n. 5885, de 17 de dezembro de 1987, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 3º ..............................................................
............................................................................
XXXII - um
representante da Associação Comercial e Industrial de Campinas - ACIC.
XXXIII - um
representante do Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Campinas -
IHGGC (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 14 de dezembro de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
Autoria: Executivo
Municipal
Prot.: 09/10/01101
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