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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.




DECRETO Nº 18.062 DE 07 DE AGOSTO DE 2013


(Publicação DOM 08/08/2013: 03)


ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 4º DO DECRETO Nº 17.989, DE 06 DE JUNHO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTE EM OPERAÇÃO DE TERRAPLENAGEM EM PARTES DE LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.


O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,e

CONSIDERANDO a complexidade técnica das demandas e dos procedimentos administrativos necessários à investigação das causas do acidente ocorrido na Rua Gustavo Ambrust,


DECRETA :


Art. 1º - Fica alterado o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 17.989, de 06 de junho de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º...........................................................................

Parágrafo único . O relatório previsto no caput deste artigo deverá ser concluído em até 30 (trinta) dias após a entrega dos laudos técnicos pelos órgãos competentes. (NR)


Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.


Campinas, 07 de agosto de 2013


JONAS DONIZETTE

Prefeito Municipal


MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos




MICHEL ABRÃO FERREIRA

Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito


RONALDO VIEIRA FERNANDES

Diretor do Departamento de Consultoria Geral







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