Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
REPUBLICADA POR CONTER ALTERAÇÕES
(Publicação DOM 03/10/2012: 09)
Ver revogação na Resolução n° 07 , de 18/09/2013-SME
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES E AS NORMAS PARA A POLÍTICA DE ATENDIMENTO À DEMANDA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E A REALIZAÇÃO DO PLANEJAMENTO ANUAL PARA A ORGANIZAÇÃO DOS AGRUPAMENTOS E DAS TURMAS, DO CADASTRO E DA MATRÍCULA DAS CRIANÇAS NAS UNIDADES MUNICIPAIS, PARA O ANO DE 2013.
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e
CONSIDERANDO a Constituição da República Federativa do Brasil, de 05/10/1988;
CONSIDERANDO a Emenda Constitucional N° 59, de 11/11/2009;
CONSIDERANDO a Emenda Constitucional N° 53, de 19/12/2006;
CONSIDERANDO a Lei Federal N° 9.394, de 20/12/1996, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações, em especial, as Leis N° 11.114/05, de 16/05/2005, N° 11.274/06, de 06/02/2006 e N° 11.700/08, de 13/06/2008;
CONSIDERANDO a Lei Federal N° 11.494/07, de 20/06/2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, FUNDEB;
CONSIDERANDO a Lei Federal N° 8.069, de 13/07/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Municipal N° 14.252 , de 02 de maio de 2012, que dispõe sobre a matrícula de deficientes físicos e mentais nas creches e nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a Lei Municipal N° 12.884 , de 04/04/2007, que dispõe sobre a criação do Programa de Atendimento Especial à Educação Infantil - PAEEI;
CONSIDERANDO a Lei Municipal N° 11.600 /03, de 07/07/2003, que dispõe sobre a obrigatoriedade do cadastro de crianças de 0 a 6 anos ao longo de todo ano letivo nas Unidades Municipais de Educação Infantil e sua alteração pela Lei Municipal N°13.154 , de 19/11/2007;
CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município de Campinas, de 30/03/1990;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal N° 17.657 , de 26 de julho de 2012, que institui o Programa de Atendimento da Central de Vagas Escolares no Município de Campinas e dá outras providências, alterado pelo Decreto Municipal N° 17.715 , de 27 de setembro de 2012;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal N° 17.646 , de 12 de julho de 2012, que regulamenta o Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito no Município de Campinas e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal N° 15.947 , de 17/08/2007, que regulamenta a Lei Municipal N° 12.884 , de 04/04/2007, que cria o Programa de Atendimento Especial à Educação Infantil - PAEEI;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB N° 4, de 13/07/2010, que define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB N° 1, de 14 de janeiro de 2010, Define Diretrizes Operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB N° 6 de 20 de outubro de 2010 Define Diretrizes Operacionais para a Matrícula no Ensino Fundamental e Educação Infantil;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB N° 5, de 17/12/2009, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil;
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CEB N°12/2010, aprovado em 8/7/2010, que dispõe sobre as Diretrizes Operacionais para a matrícula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil;
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CEB N° 07 de 07/04/2010 que dispõe sobre Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica;
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CEB N° 20, aprovado em 11 de novembro de 2009, que dispõe sobre a revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil;
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CEB N° 4, aprovado em 16 de fevereiro de 2000, que dispõe sobre as Diretrizes Operacionais para a Educação Infantil;
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CEB N° 2, aprovado em 29 de janeiro de 1999, que dispõe sobre o Referencial Curricular para a Educação Infantil.
CONSIDERANDO a análise e decisão do Comitê Gestor em reunião realizada em 03/08/2012.
RESOLVE
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
I - Cadastro Inicial;
II - Cadastro Contínuo.
I - certidão de nascimento ou Cédula de Identidade (RG) da criança;
II - comprovante de guarda ou de tutela, quando for o caso;
III - conta de água referente ao seu endereço residencial, no Município de Campinas.
CAPÍTULO II
DO CADASTRO INICIAL E DO CADASTRO CONTÍNUO
matrícula.
I - residencial;
II - outro endereço de interesse.
I - de Cadastro Inicial, será divulgada à comunidade conforme estabelecido no Anexo
II , desta Resolução;
II - de Cadastro Contínuo, cujos cadastros foram realizados até o dia 20 de cada mês, será divulgada à comunidade no primeiro dia útil do mês subsequente.
I - o demandante de vaga para o Agrupamento III solicitar a alteração de endereço de interesse;
II - o demandante de vaga para os Agrupamentos I e II solicitar a alteração da unidade educacional de interesse.
CAPÍTULO III
DOS CRITÉRIOS PARA O TRATAMENTO DOS DADOS CADASTRAIS REGISTRADOS NO PERÍODO DE CADASTRO INICIAL
I - criança com deficiência e/ou síndromes, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, devidamente comprovados com laudos médicos: 25 pontos;
II - criança cuja família apresente comprovante de participação no programa da Assistência Social/Bolsa Família: 20 pontos;
III - criança desnutrida com declaração da Secretaria Municipal de Saúde: 15 pontos;
IV - criança sob medida judicial comprovada junto à Vara da Infância e da Juventude: 15 pontos;
V - criança cuja mãe, pai ou responsável apresente deficiência e/ou síndromes, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, devidamente comprovados com laudos médicos: 15 pontos;
VI - criança cuja mãe seja adolescente, conforme definido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): 15 pontos;
VII - criança inserida no Cadastro Inicial do ano anterior ou no Cadastro Contínuo até a data imediatamente anterior à data de início de um novo Cadastro Inicial e cuja matrícula não se efetuou: 20 pontos;
VIII - criança cuja situação de risco decorre de vulnerabilidade social caracterizada pelo órgão competente, mediante declaração comprobatória: 15 pontos;
IX - criança sob medida de acolhimento institucional, familiar ou de reintegração familiar: 15 pontos;
X - criança cujo pai ou mãe seja funcionário ou empregado, na ativa, da Prefeitura Municipal de Campinas ou de Nave-Mãe: 10 pontos;
XI - criança cuja mãe apresente comprovante de trabalho: 10 pontos;
XII - criança que possua irmão ou irmãos já matriculados na unidade educacional pública pretendida: 10 pontos.
I - primeiro , a criança de maior idade;
II - segundo, a criança cuja mãe tenha maior número de filhos;
III - terceiro, a criança cuja ordem de cadastro no Sistema Integre for a mais antiga.
CAPÍTULO IV
DO PLANEJAMENTO ANUAL PARA A ORGANIZAÇÃO DOS AGRUPAMENTOS, DAS TURMAS E DA REMATRÍCULA
I - no Agrupamento I, em período integral;
II - no Agrupamento II, prioritariamente, em período integral;
III - no Agrupamento III, em período parcial nas unidades educacionais municipais;
IV - no Agrupamento Misto I e II, em período integral;
V - no Agrupamento Misto II e III, em período parcial, nas unidades educacionais municipais;
I - a constituição de duas turmas de Agrupamento III, para ocupação e revezamento temporal de uma mesma sala física e de diferentes espaços educativos da unidade educacional;
II - a utilização de transporte para outra unidade educacional de Educação Infantil;
III - o atendimento parcial para o Agrupamento II com duração de 4 horas.
CAPÍTULO V
DA MATRÍCULA
I - quando a unidade educacional ofertar somente Agrupamentos I e II em período integral, a equipe gestora deverá definir o horário de atendimento das crianças a serem matriculadas em período parcial, registrando-o no Sistema Integre;
II - quando a unidade educacional ofertar Agrupamentos I, II e III, o horário de atendimento das crianças a serem matriculadas em período parcial deverá corresponder ao(s) horário(s) estabelecido(s) para o Agrupamento III.
CAPÍTULO VI
DA FREQUÊNCIA
I - a direção da unidade educacional deverá:
a) comunicar, por escrito, no ato da matrícula, ao responsável legal pela criança, que as ausências a partir de 5 (cinco) dias consecutivos devem ser justificadas;
b) convocar o responsável legal para esclarecimentos, após 5 (cinco) dias consecutivos de ausência sem justificativa;
c) cancelar a matrícula da criança, esgotada a situação prevista na alínea b , decorridos 15 (quinze) dias consecutivos de ausências injustificadas da criança.
II - o professor das unidades educacionais municipais deverá inserir, semanal e eletronicamente, no Sistema Integre, a frequência diária da criança;
III - o diretor das Entidades Conveniadas de Educação Infantil deverá inserir, eletronicamente, no Sistema Integre, a frequência semanal da criança.
CAPÍTULO VII
DAS COMPETÊNCIAS
I - quanto ao demandante de vaga, orientá-lo a respeito:
a) dos procedimentos e dos critérios para o cadastro e para a matrícula, dispostos por esta Resolução;
b) da necessidade de providenciar a documentação exigida, caso não possua um ou mais documentos solicitados;
c) da necessidade de manter atualizados: endereço residencial, endereço eletrônico, números de telefones fixo e de celular.
II - quanto aos procedimentos administrativos:
a) divulgar na comunidade que haverá dois períodos de cadastros, um para o Inicial e outro para o Contínuo;
b) orientar o profissional responsável pelo cadastro e pela matrícula para o correto preenchimento eletrônico no Sistema Integre e para a conferência da documentação;
c) afixar, no primeiro dia útil de cada mês, as listas únicas vigentes por Agrupamento e unidade educacional e a relação nominal resultante do processo de Compatibilidade Geográfica;
d) divulgar à comunidade o endereço eletrônico http://www.campinas.sp.gov.br no qual se encontram as listas únicas vigentes por unidade educacional para os Agrupamentos I e II e a relação nominal das crianças para o Agrupamento III;
e) convocar, imediatamente, o demandante de vaga para efetuar a matrícula, na ocorrência de vaga nos Agrupamentos I e II;
f) cancelar eletronicamente, no Sistema Integre, o cadastro da criança, quando o demandante descumprir o prazo estipulado para a matrícula;
g) encaminhar aos NAEDs a solicitação de matrícula decorrente de determinação legal, com a devida documentação que a justifique;
h) manter o Sistema Integre regularmente atualizado;
i) acompanhar a frequência das crianças, inserida, eletronicamente, no Sistema Integre, para as providências cabíveis.
I - demandar à Assessoria de Informações Educacionais (AIE) a criação, adequação, tratamento técnico, manutenção e garantia de suporte eletrônico para o cumprimento do disposto por esta Resolução;
II - a coordenação, a orientação, os encaminhamentos centrais e o acompanhamento de todos os procedimentos operacionais dispostos por esta Resolução;
III - a definição da área de abrangência de cada unidade educacional de Educação Infantil, juntamente com os Representantes Regionais da SME, dos respectivos NAEDs aos quais se vinculam as unidades educacionais;
IV - a efetivação eletrônica no Sistema Integre das matrículas solicitadas pelos NAEDs;
V - o envio de correspondência ao demandante de vaga de cada unidade educacional, convocando-o para a matrícula;
VI - o envio de correspondência de notificação, aos responsáveis legais, do cancelamento da matrícula devido aos 15 (quinze) dias ou mais de faltas injustificadas;
VII - a avaliação de solicitação de revisão do planejamento anual e o encaminhamento do resultado ao supervisor .
I - a orientação às equipes gestoras das unidades educacionais, sob sua supervisão, quanto ao disposto por esta Resolução;
II - a validação eletrônica no Sistema Integre, dos dados relativos ao planejamento anual para a organização dos Agrupamentos, das turmas e rematrículas nas unidades educacionais municipais de Educação Infantil;
III - o encaminhamento à CEB de eventual solicitação de revisão do planejamento anual para a organização dos Agrupamentos e turmas das unidades educacionais;
IV - o encaminhamento à CEB da solicitação de matrícula determinada legalmente;
V - a análise dos dados relativos à capacidade, demanda e matrícula de crianças com o objetivo de avaliar e de reorganizar o atendimento nas unidades educacionais, determinando, inclusive, a correção, se necessária;
VI - o acompanhamento da inserção da frequência das crianças no Sistema Integre, no decorrer do ano letivo.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Campinas, 02 de outubro de 2012
PROF.CARLOS ROBERTO CECÍLIO
Secretário Municipal de Educação
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