(Publicação DOM 05/10/2007: p.01)
REVOGADA pela Lei nº 15.380, de 09/03/2017
INSTITUI O ESPAÇO CULTURAL ETTORE NALLIN NO PRÉDIO QUE ESPECIFICA
A Câmara Municipal
aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º
- Fica instituído
nas dependências do imóvel público localizado na Rua Heitor Penteado, nº 1.172,
no distrito de Joaquim Egídio, um espaço cultural, denominado Espaço Cultural
Ettore Nallin.
Art. 2º
- A administração
pública municipal, por meio de seus órgãos competentes, determinará local no
citado prédio a ser destinado para abrigar o Espaço Cultural Ettore Nallin
Art. 3º
- Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Campinas, 04
de outubro de 2007.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
Autoria: Vereador Cid Ferreira
Prot.: 07/08/09374